Uma operação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou quatro trabalhadores argentinos que atuavam em condições análogas à escravidão em Anta Gorda, no Vale do Taquari. O resgate ocorreu na última sexta-feira (23) e foi acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Segundo o MPT, os quatro homens trabalhavam na extração, corte e carregamento de lenha de eucalipto. Eles eram migrantes da Argentina e não tinham documentação regularizada.
De acordo com o MPT, a empresa de extração e produção de lenha para a qual os homens trabalhavam não havia regularizado a situação migratória deles, por meio do visto para o trabalho. Também não providenciou a confecção da Carteira de Trabalho deles para que fosse possível firmar um contrato de trabalho.
Com o resgate, os trabalhadores passam a ter direito à autorização para residência no Brasil, consoante art. 30, II, “g”, da Lei nº 13.445/2017.
Conforme o MPT, o resgatado mais velho, de 47 anos, que foi encontrado morando em um galpão de madeira improvisado e precário, recebeu os valores rescisórios ainda na sexta-feira.
Os outros três, com 23, 26 e 31 anos, residiam em uma casa dentro de uma propriedade próxima ao local de trabalho, onde não havia água encanada, vaso sanitário ou chuveiro. Parte da rescisão devida aos três trabalhadores foi paga na segunda-feira (26), e o restante, na terça (27).
A operação foi acompanhada pela Procuradora do Trabalho Franciele D’Ambros, coordenadora da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) no RS. Segundo o MPT, os trabalhadores já retornaram a suas cidades de origem, na Argentina.
Após pagar os devidos direitos aos trabalhadores, a contratante, que vendia lenha para ervateiras e para uma empresa de laticínio da região, será questionada em um inquérito que vai continuar em tramitação na Procuradoria do Trabalho de Santa Cruz do Sul.
Nesse procedimento, serão cobradas medidas para que casos semelhantes não se repitam e poderá ser acertado o valor dos danos morais coletivos. Se não houver negociação extrajudicial, o MPT poderá ajuizar uma ação contra a empresa. Os nomes da empresa e das vítimas não foram divulgados.