A Justiça Militar negou, nesta segunda-feira (22), pedido da defesa do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto para revogação da prisão preventiva. Os dois estão presos desde 8 de junho pela morte e tortura de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, morador do condomínio Princesa Isabel que desapareceu em 17 de maio.
Conforme a decisão, os advogados dos suspeitos alegaram excesso de prazo do Ministério Público para denúncia do crime após o indiciamento. O código penal militar prevê cinco dias que investigados presos sejam denunciados.
"O órgão ministerial, na verdade, deu-se por intimado em 10 de julho último acerca da conclusão do inquérito, quando manifestou-se nos autos — assim, a mora do Ministério Público em denunciar (ou pedir o arquivamento do IPM) é de apenas três dias, frente a complexa investigação de graves crimes", escreveu a juíza Dione Dorneles Silva.
A magistrada ainda acrescentou que os investigados estão presos há pouco mais de um mês, o que também não configura excesso de prazo, além de que os motivos que determinaram a prisão permanecem sem alteração.
A defesa também sustentou que os presos não foram ouvidos após o fim da investigação militar. Mas a juíza apontou que os investigados permaneceram em silêncio durante os depoimentos e que deveriam solicitar nova oportunidade para prestar esclarecimentos.
Na mesma decisão, a Justiça Militar ainda notificou o Ministério Público a se manifestar em cinco dias sobre a apresentação da denúncia.
O caso
Vladimir desapareceu após uma abordagem realizada em frente ao condomínio Princesa Isabel, na área central de Porto Alegre, por PMs lotados no 9º Batalhão de Polícia Militar (BPM), na noite de 17 de maio. Seu corpo foi encontrado dois dias depois, a cerca de 10 quilômetros de onde teria ocorrido a abordagem, no bairro Ponta Grossa, extremo sul da Capital. O episódio ganhou repercussão depois que vizinhos de Vladimir, morador do condomínio, realizaram protesto em que dois ônibus foram incendiados, na noite de 19 de maio.
Contraponto
O advogado Maurício Adami Custódio se manifestou por meio de nota sobre a decisão. Leia a íntegra a seguir.
"A decisão renova a coação ilegal que há muito tempo estamos combatendo através de procedimentos nas instâncias superiores. Não há denúncia e não há mais IPM. O que há é um limbo jurídico que o Tribunal superior deve intervir e desfazer a ilegalidade. O Juízo da Auditoria Militar quer, insistentemente, forçar uma competência fora dos casos previstos em Lei. Se, eventualmente ocorrer denúncia, neste contexto e ambiente, teremos que debater a própria existência ou não de isenção para julgar a causa. O quadro atual nos mostra essa realidade jurídica. Até lá, uma coisa é certa, não só reputamos ser é ilegal a prisão antecipada, pois o pano de fundo é antecipar culpa e nos preocupamos muito com o próprio sistema acusatório no caso, porque foi violado, não uma, mas diversas vezes. Acreditamos que o Ministério Público seja pela Constituição Federal o primeiro garante independente para dizer se há crime e qual crime. Se ele diz que não há crime militar, o Supremo Tribunal Federal diz, remeta-se à Justiça Comum. E o que faz a JME? O contrário disso. Nos parece que, quando o juíz da causa quer substituir o Promotor, a pergunta que fica é: há justiça? No mais, acreditamos no Poder Judiciário e nos procedimentos que discutem essas decisões nas CORTES SUPERIORES."