Um padre foi sentenciado a 15 anos, 10 meses e 16 dias de prisão pelos crimes de sequestro e estupro de uma criança na cidade de Rio Grande, no sul do Estado. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (3) e cabe recurso.
O crime teria ocorrido em 2018. Na época, a criança tinha 11 anos. O condenado, de 63 anos, era conhecido da família e havia, inclusive, celebrado a primeira comunhão da vítima.
Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), a menina foi raptada na frente de casa em maio de 2018. Ela brincava com seu cachorro e saiu do pátio para buscar uma bolinha, que havia caído para o lado de fora.
Segundo o depoimento da criança, o padre teria a convidado para entrar em seu carro. Após negar o pedido, ela teria sido colocada à força para dentro do veículo.
Os pais da menina estavam dentro da residência, assistindo televisão, e não testemunharam o rapto. O padre teria dirigido pela cidade com a criança. Durante o trajeto, ele teria a ameaçado de morte.
Segundo o juiz do caso, João Gilberto Engelmann, da 1ª Vara Criminal de Rio Grande, a criança foi mantida refém por tempo razoável. Dentro do carro a menina teria sido abusada. Ela contou que o padre teria apalpado suas partes íntimas.
Em um momento de descuido do homem, a vítima conseguiu fugir e pedir ajuda. A criança reconheceu o acusado por meio de uma foto.
Julgamento
Conforme a acusação, a vítima passou a ter dificuldades no convívio social após o abuso, necessitando de auxílio psicológico e psiquiátrico. De acordo com o MP, o trauma da menina foi consequência do crime.
Sobre a culpabilidade do réu, o juiz Engelmann afirmou que “é elevadíssima, considerando que o réu é padre, do qual se espera maior atenção e cuidado destinado às crianças”.
Ainda segundo o magistrado, o padre teria participado da catequese da criança, tendo sido o celebrante da sua primeira comunhão. Em sua decisão, o juiz considerou que este fato elevou a reprovação da conduta.
O padre já havia sido preso em flagrante praticando delito da mesma natureza e com conduta semelhante, em região próxima. O nome do réu não foi divulgado.
Contrapontos
O que diz a Diocese de Rio Grande
Procurado pela reportagem, o administrador da Diocese de Rio Grande, padre Gil Raul Pereira Júnior, informou que:
“O acusado pertence a uma congregação religiosa que trabalhava na Paróquia São Judas Tadeu, no bairro Getúlio Vargas. A congregação era a de São Carlos Scalabrinianos, que, na época, saiu da diocese e não tem mais comunidade em Rio Grande. O homem trabalhou na Diocese de Rio Grande por apenas meio ano, até ser preso. Assim que o acusado foi preso em flagrante, o bispo da cidade de Rio Grande na época, Dom Ricardo Hoeper, o suspendeu das ordens, impedindo o suspeito de atuar como padre. Ele ganhou habeas corpus e foi embora para Passo Fundo.”
O que diz a Congregação São Carlos Scalabrinianos
Procurada por GZH, a Congregação São Carlos Scalabrinianos não retornou até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
O que diz a defesa do réu
A defesa do réu informou que "ainda não foi intimada oficialmente da decisão, porém, em análise da sentença proferida, a mesma é manifestamente contrária a toda prova carreada ao feito, razão pela qual a defesa técnica irá recorrer da sentença".
* Produção: Camila Mendes