Foi recomendado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta quinta-feira (2), que o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleça a condenação de quatro réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria, na Região Central, ocorrida em 2013. Segundo a PGR, as anulações relatadas pelo Tribunal de Justiça do RS durante análise do caso não trouxeram prejuízo aos acusados, e foram realizadas pelas defesas fora do prazo legal, conforme informações do g1.
De acordo com a subprocuradora Cláudia Sampaio Marques, não houve violação de preceitos constitucionais estabelecidos, como argumentam as defesas dos réus acusados pelo incêndio que causou a morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.
"É imperativo reconhecer que a anulação do julgamento de crimes ocorridos há mais de uma década, de que resultaram a morte trágica de mais de 240 pessoas, depois de árduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias com rigorosa observância de todos os preceitos constitucionais, notadamente daqueles que consagram o devido processo legal, representou inegavelmente a despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”, escreveu.
O TJ-RS anulou, em dezembro de 2021, o júri que condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, ambos a pena de 18 anos. Segundo o órgão, os motivos foram:
- irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal (CPP);
- realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público;
- ilegalidades na elaboração dos quesitos;
- suposta inovação (mudança) da acusação na fase de réplica, quando isso não é mais permitido.