O Tribunal de Justiça (TJ) negou na terça-feira (19) medida cautelar urgente apresentada pelo Ministério Público (MP) para que fosse suspensa a decisão que concedeu ao traficante Juraci Oliveira da Silva, o Jura, 48 anos, o direito de cumprir pena no regime semiaberto. Com a negativa por parte do Judiciário, segue valendo a determinação que permitiu ao apenado progredir para a modalidade.
Jura foi condenado a mais de 50 anos de prisão por diversos crimes. Ele deixou a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) no dia 7 deste mês.
Quando foi concedida a progressão de crime pela juíza Priscila Gomes Palmeiro, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre (VEC), em 5 de dezembro, o MP, que é contra a decisão, recorreu e entrou com medida cautelar urgente para cassar o parecer que permitiu a Jura cumprir a pena na modalidade.
O indeferimento por parte do desembargador José Martinez Lucas, do TJ, não interfere na apreciação do mérito do processo, que ainda será julgado por um colegiado no próximo ano.
Na decisão, o desembargador afirmou que "na situação em análise, a priori, não se verifica qualquer excepcionalidade apta a justificar o pretendido efeito suspensivo. Além disso, o mérito da questão será examinado no âmbito do respectivo agravo em execução".
Segundo a defesa de Jura, representada pela advogada Ana Walter, atualmente ele está trabalhando na área da construção civil, em Porto Alegre. Procurado, o Ministério Público disse que irá aguardar o julgamento do agravo.
Decisão
Conforme a decisão da 1ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, no dia 13 novembro Jura progrediu de regime no processo de execução penal — aquele que administra as penas com condenação. Mas permaneceu na penitenciária em razão de uma prisão preventiva em outro processo em andamento, por organização criminosa, tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico de drogas. No dia 4 de dezembro, a prisão preventiva também foi revogada, o que permitiu a saída de Jura.
Esta não foi a primeira vez que o traficante recebeu o benefício. Em janeiro de 2020, ele deixou a prisão, mas foi detido duas semanas depois com uma arma. Anteriormente, respondeu a uma falta grave por ter fugido do semiaberto em 2009.
Jura precisar cumprir algumas regras para não perder o benefício do semiaberto. Entre elas, não sair de casa entre as 20h e 6h e circular apenas no trajeto de ida e volta entre casa e local de trabalho.
Contraponto
O que diz a defesa de Jura
Advogada Ana Walter, que representa Juraci Oliveira da Silva, enviou nota à reportagem. Confira:
Juraci cumpre pena desde o ano de 2003 e alcançou o direito à progressão de regime de forma legítima. O Ministério Público recorreu da decisão, mas o Tribunal indeferiu o pedido liminar. Juraci ganhou uma oportunidade e está demostrando o merecimento. Tão logo foi encaminhado à prisão domiciliar com monitoramento eletrônico iniciou trabalho na área da construção civil e assim seguirá respeitando as determinações da Justiça.