O réu José Dalvani Nunes Rodrigues, 41 anos, será julgado nesta segunda-feira (13) por dois homicídios duplamente qualificados, que aconteceram no bairro Passo das Pedras, na Capital, em 2017. Conhecido como Minhoca, ele é apontado como um dos líderes de uma facção com berço no bairro Bom Jesus, em Porto Alegre, mas com atuação em outros pontos do Estado.
As vítimas do duplo homicídio foram David Ronzani Rodrigues e Heloísa Serpa Bueno. Conforme o Ministério Público do Estado (MP-RS), os dois foram levados a um matagal e assassinados.
A sessão do Tribunal do Júri está prevista para se iniciar às 9h30min, no plenário dos grandes júris do Foro Central I, localizado no segundo andar. A expectativa é de que o trabalho dure um dia, com o desfecho do processo sendo definido no fim da tarde, após o voto dos setes jurados. A juíza Angela Roberta Paps Dumerque presidirá o julgamento.
Conforme o advogado Jean Severo, que defende o réu, Minhoca é "inocente de todas as acusações" do processo. Segundo a defesa, o acusado, que atualmente está preso em uma penitenciária federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, chegou ao RS na última semana. Ele aguarda o júri detido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc). O réu será levado a plenário e permanecerá no local sob forte esquema de segurança, coordenado pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).
Minhoca veio ao RS também para enfrentar outro júri, que ocorreria na quarta-feira (8). Ele é acusado pela morte de Carlos Guilherme Rodrigues Pires, esquartejado em 27 de dezembro de 2016. O jovem de 22 anos foi morto no Passo das Pedras, na Capital. No entanto, a sessão foi transferida, naquela manhã, para o próximo dia 24.
Em relação ao júri de segunda-feira, o Ministério Público do Estado acusa Minhoca de ser um dos envolvidos na morte do casal na noite de 13 de fevereiro de 2017. Conforme a investigação, naquela ocasião, David estava em casa com a companheira, Heloísa, quando criminosos entraram no local e os levaram até uma matagal. As vítimas teriam tentado fugir, mas foram mortas a tiros.
Para o MP, o crime foi cometido em razão de um desentendimento entre o réu e David, decorrente de negócios envolvendo roubo de carros e outros delitos da organização criminosa da qual Minhoca é apontado como liderança.
Ainda segundo o MP, o réu, enquanto líder da facção, é quem autoriza a execução das vítimas, além de "ajustar e planejar o delito" junto a comparsas, tendo prometido possível vantagem financeira aos demais envolvidos, "utilizando-se de todos os esforços para garantir o sucesso da empreitada criminosa".
Delação premiada
No processo, um homem deu informações sobre o crime após firmar colaboração premiada junto ao MP. Essa testemunha integrava, à época, a linha hierárquica da facção, e estava "em posição que lhe permitia acompanhar as ordens de execução, tendo condições de determinar de quem partiriam estas ordens", pontuou uma decisão judicial de 2019.
Segundo depoimento dessa testemunha, "nenhuma morte poderia acontecer sem a autorização ou ordem" do réu. Ao longo do processo, a Justiça pontuou que a versão da testemunha encontrava respaldo em gravações obtidas em celulares apreendidos durante a investigação.
Outros casos
Em um de seus julgamentos recentes, Minhoca foi absolvido em um caso de repercussão ocorrido em 2016. Naquele ano, a adolescente Laisa Manganeli Remédios, 12 anos, desapareceu após ser levada do bairro Jardim Lindóia, na Zona Norte. Mais tarde, a investigação policial concluiu que ela foi decapitada e enterrada pela facção criminosa em que Minhoca é apontado como líder.
Em dezembro do ano passado, após quase 21 horas de julgamento, ele foi absolvido, enquanto outros dois réus foram condenados: Douglas de Sá Gomes, o Faísca, e Gustavo da Luz Marques, o Buguinha.
Contraponto
O advogado Jean Severo, que defende o réu José Dalvani Nunes Rodrigues, se manifestou por meio de nota. Confira na íntegra:
"José Dalvani é completamente inocente de todas as acusações. A única prova produzida é uma delação premiada que, no entender da defesa, é completamente NULA, eis que os advogados que acompanharam o delator eram AMIGOS da delegada na época dos fatos. E, por fim, o delator, de livre espontânea vontade, abandonou o acordo de delação premiada. Portanto não existe prova alguma contra o acusado, apenas a palavra de um mentiroso que enganou a Polícia Civil e o Ministério Público, trazendo prejuízos financeiros ao Estado."