O primeiro semestre de 2023 teve aumento no número de medidas protetivas concedidas para vítimas de violência doméstica no Rio Grande do Sul. Somente nos seis primeiros meses do ano foram expedidas 83.206 decisões a favor de mulheres vítimas, o que significa 459 registros ao dia no RS.
GZH explica quem pode pedir medida protetiva e como fazer para solicitar:
Quem pode pedir medida protetiva?
Qualquer mulher que esteja em situação de violência doméstica. Não é preciso ser casada com o agressor.
O que é considerado violência doméstica?
A Lei Maria da Penha prevê não somente a violência física, mas também:
- Sexual (forçar relação ou forçar gravidez, por exemplo)
- Patrimonial (subtrair bens, valores, documentos)
- Moral (calúnia, difamação ou injúria)
- Psicológica (ridicularizar, chantagear, ameaçar, humilhar, isolar e impedir contato com amigos e familiares, vigiar, controlar, impedir de trabalhar e/ou de estudar, impedir de usar telefone/redes sociais).
Como posso obter a medida protetiva?
A mulher agredida deve se dirigir à Delegacia de Polícia ou Delegacia da Mulher mais próxima. Se precisar de proteção para si ou para os filhos, pode solicitar as medidas protetivas específicas e a própria Delegacia de Polícia encaminha o pedido ao juiz. Se for agredida em casa, a vítima deve sair do local para evitar que o agressor utilize objetos como faca e arma de fogo.
Quais tipos de medidas protetivas possíveis?
Existem várias medidas protetivas possíveis, entre elas:
- Afastamento do agressor do lar
- Proibição da comunicação entre o agressor e a vítima ou seus familiares
- Prestação de alimentos aos filhos menores
- Suspensão do porte de arma de fogo do agressor
- Proibição de contato ou aproximação com a vítima
- Restrição ou suspensão das visitas a dependentes menores
- Restituição de bens indevidamente subtraídos
- Encaminhamento da vítima a programa de proteção.
Quanto tempo dura a medida protetiva?
A validade da medida protetiva é determinada pela Justiça, dependendo de cada caso.
E se ele descumprir?
Se o agressor descumprir alguma das medidas protetivas, a vítima deve comunicar a polícia. Se o descumprimento estiver acontecendo no momento, chame a Brigada Militar, pelo 190. Se já aconteceu, é possível procurar a Polícia Civil, por meio da delegacia ou da Delegacia Online, a Defensoria Pública, o advogado ou diretamente no Juizado da Violência Doméstica.
Descumprimento da medida pode ser punido?
O descumprimento da medida protetiva também é crime. A pena é de três meses a dois anos de prisão. O juiz poderá decretar a prisão preventiva do agressor para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Onde posso obter mais informações?
Um dos canais que possui diversas informações para as vítimas é Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar do TJ-RS. Acesse em gzh.rs/tjvd.
O que é a Patrulha Maria da Penha?
A patrulha é formada por policiais da Brigada Militar capacitados para atuar em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Sua função é a de fiscalizar o cumprimento das medidas, esclarecer dúvidas, fornecer informações e orientações, visando prevenir e evitar novas violências. As informações obtidas são repassadas ao Juizado de Violência Doméstica para que sejam adotadas as providências necessárias, inclusive a prisão do agressor, se for o caso.
Como posso pedir ajuda?
São diversos canais disponíveis para prestar ajuda às vítimas de violência doméstica. Veja abaixo quem procurar:
Brigada Militar – 190
- Se a violência estiver acontecendo, a vítima ou qualquer outra pessoa deve ligar imediatamente para o 190. O atendimento é 24 horas em todo o Estado.
Polícia Civil
- Se a violência já aconteceu, a vítima deverá ir, preferencialmente à Delegacia da Mulher, onde houver, ou a qualquer Delegacia de Polícia para fazer o boletim de ocorrência e solicitar as medidas protetivas.
- Em Porto Alegre, a Delegacia da Mulher na Rua Professor Freitas e Castro, junto ao Palácio da Polícia, no bairro Azenha. Os telefones são (51) 3288-2173 ou 3288-2327 ou 3288-2172 ou 197 (emergências).
- As ocorrências também podem ser registradas em outras delegacias. Há DPs especializadas no Estado. Confira a lista neste link.
Delegacia Online
- É possível registrar o fato pela Delegacia Online, sem ter que ir até a delegacia, o que também facilita a solicitação de medidas protetivas de urgência.
Central de Atendimento à Mulher 24 Horas – Disque 180
- Recebe denúncias ou relatos de violência contra a mulher, reclamações sobre os serviços de rede, orienta sobre direitos e acerca dos locais onde a vítima pode receber atendimento. A denúncia será investigada e a vítima receberá atendimento necessário, inclusive medidas protetivas, se for o caso. A denúncia pode ser anônima. A central funciona diariamente, 24 horas, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil.
Defensoria Pública – Disque 0800-644-5556
- Para orientação quanto aos seus direitos e deveres, a vítima poderá procurar a Defensoria Pública na sua cidade ou, se for o caso, consultar advogado(a).
Centros de Referência de Atendimento à Mulher
- Espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência.