A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Santa Maria concluiu a investigação sobre a morte de Felipe de Moraes Rita, 39 anos. Ele foi assassinado a facadas na madrugada de 24 de abril.
O autor do crime, segundo o inquérito, é Elson Dias Gonçalves, 31, atual namorado da ex-companheira de Felipe. O fato aconteceu na casa da mulher, no bairro São João, por volta das 2h30min.
Felipe teria invadido a residência e ameaçado o casal. Houve uma briga entre os dois homens, e Elson golpeou o outro com uma faca. Ele foi indiciado por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e por não ter dado chances de defesa à vítima.
— O inquérito foi concluído e remetido com o indiciamento. Existem ainda algumas pendências por parte do Instituto-Geral de Perícias que serão disponibilizadas para nós posteriormente e, então, remetidas ao Poder Judiciário. Mas o contexto fático formado é bem concreto, e as evidências que temos não serão modificadas por essas perícias, que virão apenas de forma complementar — explica o delegado Marcelo Arigony, titular da Delegacia de Homicídios.
Elson se apresentou à delegacia no dia seguinte e, por isso, não foi preso em flagrante. Também não foi pedida a prisão preventiva, já que ele compareceu para assumir o assassinato e prestar depoimento voluntariamente.
O advogado dele, Christiano Pretto, afirma que o homem agiu em legítima defesa, para defender a própria vida e a da namorada.
— Em nenhum momento ele se eximiu da responsabilidade. É o mais interessado na elucidação disso tudo. Várias situações ocorreram. O meu cliente agiu sob legítima defesa, tentou se defender o máximo que pôde e o meio que ele podia foi aquele. Se durante essa defesa houve um excesso, esse excesso foi culposo (sem intenção) e vamos demonstrar tudo ao longo do processo — defende Pretto.
Já o advogado Bruno Seligman de Menezes, que atua como assistente de acusação representando a família da vítima, diz que o indiciamento está adequado, mas que era esperada a prisão do suspeito. Ele rebate a tese de legítima defesa e alega que, se a vítima realmente invadiu a residência da ex-companheira, deveria responder por isso na Justiça.
— (O indiciamento) Está adequado a tudo o que vimos nos elementos de informação produzidos no inquérito. Entretanto, pela gravidade do crime, o indiciado deveria, desde logo, estar respondendo preso preventivamente. É um crime bárbaro, e considerando o histórico de crimes semelhantes e até menos graves ocorridos na comarca, essa prisão não seria nenhum excesso. Pelo contrário, seria um importante instrumento para aplacar a ordem pública e garantir uma instrução processual serena e adequada. Pelo fato de ele ter invadido a casa, ele deveria responder por isso, perante a Justiça, com o devido processo legal, o que está sendo assegurado ao assassino dele — argumenta Menezes.
O inquérito segue agora para o Ministério Público, que se manifestará pela denúncia ou não do suspeito.