O Tribunal do Júri condenou a 41 anos e cinco meses de prisão o traficante Vinícius Antônio Otto, o Vini da Ladeira, apontado como líder da quadrilha que montou o "caveirão da morte", um carro adaptado para executar e transportar rivais mortos na Região Metropolitana. A sessão foi realizada na 1ª Vara do Júri, em Porto Alegre, na segunda-feira (29).
O crime pelo qual Vinícius foi condenado aconteceu em setembro de 2014, no bairro Rubem Berta, em Porto Alegre. Conforme a denúncia do Ministério Público, Vinícius e três comparsas executaram Tiago Roberto da Silva Barbosa, 28 anos. A companheira e o filho da vítima, na época com seis anos, também se feriram.
Segundo a investigação da Polícia Civil, os três baleados estavam em um carro branco, que foi perseguido por um Civic preto. Na Avenida Bernardino Silveira Amorim, diversos disparos foram realizados. Ferido, Tiago parou o carro e tentou fugir, mas foi novamente baleado e morreu no local. O filho e a companheira foram socorridos por pessoas que estavam próximas.
Tiago era investigado por tráfico de drogas e tinha sido preso no ano anterior. Na semana do assassinato, ele seria ouvido pela Justiça em um processo que investigava o tráfico na zona norte da Capital.
Os réus
Além de Vinícius Otto, outras três pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público, mas apenas uma também recebeu a sentença de pronúncia — que determina que o julgamento seja realizado pelo Tribunal do Júri. O homem será julgado em outra data a ser marcada.
A autoria do crime foi apurada com ajuda da delação premiada de um informante, que repassou detalhes de ações ao Ministério Público. Na instrução do processo, a defesa de Vinícius pediu a nulidade da delação premiada, o que foi negado pela Justiça.
— Foi muito importante o Tribunal do Júri condenar um dos mais perigosos e cruéis criminosos do Rio Grande do Sul — classificou o promotor Eugênio Paes Amorim, que atuou no plenário.
Contraponto
Os advogados Éder Siqueira e Jader Santos se manifestaram por meio de nota. Leia a íntegra:
Se respeita a decisão proferida pelo Conselho de Sentença, por força da sua competência, constitucinalmente prevista à decisão de mérito nos crimes desta natureza. Todavia, trata-se de um fato ocorrido há quase oito anos e, desde o inquérito, inexistente qualquer elemento autoral, motivo central do Recurso já Interposto, pois, o veredicto foi concebido manifestamente contrário à prova dos autos, sobretudo pela própria vítima sobrevivente afirmar categoricamente, durante todas as fases do processo, diversas questões que afastam, para muito além da dúvida, qualquer possibilidade das imputações promovidas pelo Ministério Público, além de não ter sido Vinícius, segundo a vítima ouvida na Sessão, autor fatos, injustiça evidente, razão pela qual a defesa técnica compromete-se com os manejos recursais previstos na legislação, com vistas à correção deste grave erro judicial