Com o salário mínimo chegando a R$ 1.302 após aumento que entrou em vigor no primeiro dia de 2023, o valoor de diversos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) também foi reajustado. Nesse grupo, está o auxílio reclusão.
O benefício é concedido a familiares de pessoas presas em regime fechado. Cônjuje, pais, irmãos e filhos com até 21 anos, desde que não sejam pessoas com deficiência, recebem uma salário mínimo após a comprovação de carência e dependência financeira do preso.
Assim como qualquer benefício do INSS, há necessidade de preenchimento de alguns quesitos para concessão do auxílio, como ter baixa renda e ser contribuinte há no mínimo dois anos, nos quais os últimos 12 meses o valor dos vencimentos não podem ultrapassar os R$ 1.754,18, em média. Além disso, o empregado recolhido ao regime fechado não pode ser beneficiário de outros programas, como auxílio doença e seguro desemprego, ou receber remuneração do emprego com carteira assinada.
Devido a impossibilidade da pessoa fazer o pedido do auxílio em virtude da reclusão, é necessária uma procuração de um representante legal, que também precisa levar o próprio RG e CPF. Além disso, documentos dos dependentes, junto com carteira de trabalho, certidão de contribuição, carnês, documento rural ou qualquer outra prova de contribuição ao INSS pelo preso devem ser anexadas à solicitação.
A cada trimestre, os familiares devem encaminhar ao INSS um documento informando a manutenção da prisão do indivíduo. Dessa forma, os dependentes seguem recebendo o auxílio, interrompido nos casos de ausência dos informes obrigatórios, progressão para regime aberto, quando os filhos ultrapassam a idade limite e em caso de fuga.
Instituído nos anos de 1930, no governo de Getúlio Vargas, o benefício era exclusivo para trabalhadores reclusos da navegação. Houve expansão do benefício à população por meio da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.
Em 1988, no seu artigo 201, ao tratar do regime de previdência social, a Constituição regulamentou entre os diversos benefícios o auxílio reclusão.
A Medida Provisória nº 871/2019 definiu a necessidade do trabalhador preso ter recebimento de proventos com teto definido. Antes disso, o trabalhador preso não poderia ter renda no dia da reclusão em regime fechado e poderia ter feito somente uma contribuição ao INSS.
Como solicitar o benefício
- Acesse o portal Meu INSS ou o telefone 135
- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos
- Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”
- Digite no campo “pesquisar” a palavra “reclusão” e selecione o serviço desejado
- Envie os documentos solicitados e aguarde retorno do INSS