Um candidato a soldado da Brigada Militar, que havia sido eliminado do concurso público por ter duas tatuagens consideradas ofensivas, conseguiu liminar para continuar na disputa. A decisão dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi unânime e divulgada na quarta-feira (5).
O homem, residente de Bagé, prestou concurso público para o cargo de soldado e foi aprovado no teste objetivo. Quando convocado para a segunda fase, do exame de saúde, foi declarado apto por todos os critérios médicos, mas foi declarado inapto por causa de duas tatuagens que teriam sido consideradas de cunho ofensivo.
Um dos desenhos seria uma mão com cigarro de maconha e outro teria um palavrão em inglês. A decisão judicial não especifica qual palavrão nem em qual parte do corpo estariam os desenhos.
O candidato ingressou com mandado de segurança contra o diretor da comissão de concursos da Brigada Militar e o diretor da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (Fundatec) para se manter no certame. Ele já havia apresentado um recurso administrativo, mas foi indeferido.
O homem alegou que antes mesmo da inspeção de saúde já estava em processo de redesenho das tatuagens e que, atualmente, elas não são mais da forma que eram quando houve o exame de saúde.
Em primeira instância, a medida liminar foi indeferida. O autor, então, interpôs agravo de instrumento alegando que não há previsão no edital de que tatuagens de cunho ofensivo levariam o candidato a estar inapto. Ele citou ter redesenhado as tatuagens e pediu a concessão de tutela antecipada recursal e, ao final, o provimento do recurso.
O relator, desembargador Francesco Conti, em seu voto, declarou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que “editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”. O desembargador descreveu que não foi identificada a existência de previsão específica em lei que restrinja o ingresso de pessoas com tatuagens na Brigada Militar.
Ele afirmou ainda que a decisão da banca examinadora para eliminar o candidato se apoiou na presença de “tatuagens com mensagens ofensivas”, estando em desacordo com as hipóteses previstas no edital de abertura sobre o tema.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Voltaire de Lima Moraes e Alexandre Mussoi Moreira. Conforme o Tribunal de Justiça, cabe recurso por parte dos organizadores do concurso.