Paulo Ricardo dos Santos Vieira, o Paulão da Conceição, é um dos mais antigos líderes do tráfico de drogas em atuação em Porto Alegre. Aos 63 anos, com atuação na Vila Maria da Conceição, acumula uma extensa ficha criminal. Nesta quinta-feira (8), a Polícia Civil cumpriu mandado de prisão contra ele em operação para conter a guerra entre facções criminosas na Capital. Ele estava cumprindo pena em prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica, por decisão judicial em razão de problemas de saúde.
O primeiro crime que resultou em condenação foi cometido em 27 de março de 1982, quando ele tinha 23 anos de idade. Foi condenado a seis meses de prisão em regime semiaberto por posse de drogas. De lá para cá, acumula penas de 86 anos e 10 meses de prisão em oito condenações com sentenças transitadas em julgado, fugas do sistema prisional, e há outras investigações em aberto.
A pena mais alta aplicada a Paulão foi em um processo por homicídio movido em 2008 pela promotora Lúcia Helena Callegari. Conforme a denúncia, Paulão mandou matar Maicon Gilberto Silva da Silva, vulgo Nego Tico, por vingança. Ele era de um grupo que disputava o comando do tráfico na região e teria participado na morte de um aliado de Paulão.
“O crime foi cometido mediante uso de meio cruel, uma vez que a vítima foi alvejada por mais de 20 disparos de arma de fogo, sendo que muitos foram desferidos em regiões não letais, causando assim sofrimento intenso e desnecessário à vítima”, diz um trecho da denúncia. O representante do Ministério Público no júri foi o promotor Eugênio Paes Amorim.
Conhecido por ser um juiz linha dura, Orlando Faccini Neto, da 1a Vara do Júri de Porto Alegre, aplicou quase a pena máxima para o crime.
“Atendendo, pois, as diretrizes dispostas no artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base em 27 (vinte e sete) anos de reclusão, é um patamar de pena próximo do máximo, que é 30 anos, mas se não há uma pena próximo do máximo a um acusado como o deste processo, então não há pena máxima em nosso Código Penal e será preciso encontrar razões normativas para a revogação do que preconizado na legislação. Acuso a presença da agravante da reincidência e a agravante de ter sido o responsável por dirigir a atividade de seu comparsa (art. 62, inciso I, do Código Penal), ambas sustentadas em Plenário, razão pela qual aumento as penas em 01 (um) ano. Assim, fixo a pena provisória em 28 (vinte e oito) anos de reclusão, a qual torno definitiva em razão da ausência de causas de aumento ou diminuição de pena”, decidiu Faccini Neto em sua sentença.
O juiz também decretou prisão preventiva de Paulão na oportunidade. Houve recurso e o Tribunal de Justiça manteve a pena.
Um colegiado de juízes das varas de Execuções Criminais de Porto Alegre decidirá sobre o pedido da Polícia Civil de transferência de Paulão para uma penitenciária federal.
O advogado Marcelo Carlet Ferreira, que defende Paulão, enviou nota a GZH sobre a prisão desta quinta-feira (8):
"Venho através do presente e-mail apresentar o contraponto inicial (a defesa teve apenas acesso parcial ao IP) às acusações imputadas em detrimento à pessoa do acusado Paulo Ricardo Santos da Silva (63 anos de idade), preso temporariamente na presente data (08/09/2022) pela polícia judiciária: segundo se denota da própria investigação policial, o Sr. Paulo Ricardo Santos da Silva, alcunhado "Paulão da Conceição", não teria qualquer relação com os noticiados homicídios ocorridos na Capital (e grande Porto Alegre), apurados durante o ano de 2022, envolvendo supostos conflitos entre facções rivais. Na data de hoje, o Sr. Paulo Ricardo foi preso no interior de residência sem que houvesse a apreensão de qualquer objeto ilícito no local, endereço este devidamente comunicado à Vara de Execuções Criminais e a Divisão de Monitoramento Eletrônico da SUSEPE, cumprindo prisão domiciliar, mediante tornozeleira eletrônica, desde meados de fevereiro do corrente ano, sem apresentar qualquer intercorrência no curso do cumprimento da custódia domiciliar. Nessa perspectiva pessoal, cumpre destacar que o benefício da prisão domiciliar humanitária foi deferido e prorrogado judicialmente durante o ano, inclusive, mediante endosso do Ministério Público, diante da imprescindibilidade de realização de cirurgia coronariana (revascularização do miocárdio), consoante corroborado fartamente através de diversos laudos médicos, cujo paciente apresenta inúmeras outras moléstias graves e permanentes, passíveis de óbito súbito. Aliás, durante a permanência do suspeito junto à Delegacia do DENARC, o acusado apresentou quadro de debilidade física, sendo necessário chamamento médico da SAMU. Desse modo, não tendo qualquer relação com os fatos ilícitos apurados pela polícia civil, diante de flagrante ausência de indícios suficientes de autoria em seu prejuízo individual, tão logo seja disponibilizado acesso à íntegra dos autos do expediente de prisão temporária, a defesa técnica irá promover os devidos requerimentos judiciais, visando cassar eventual coação ilegal".
Histórico judicial criminal de Paulão
Posse de droga
Cometido em 27/03/1982
Sentença transitada em julgado em 28/07/1982
Pena de seis meses de detenção, regime semiaberto
Homicídio Qualificado
Cometido em 02/01/1999
Sentença transitada em julgado em 09/05/2000
Pena de sete anos de reclusão, regime fechado inicialmente
Tentativa de homicídio
Cometido em 06/11/1997
Sentença transitada em julgado em 19/03/2003
Pena de dois anos de reclusão, regime semi-aberto
Homicídio
Cometido em 26/06/1998
Sentença transitada em julgado em 08/07/2015
Pena de 22 anos de reclusão, regime fechado inicialmente
Homicídio
Cometido em 19/09/2007
Sentença transitada em julgado em 06/09/2016
Pena de 16 anos de reclusão, regime fechado inicialmente
Associação ao tráfico de drogas
Cometido em 01/01/2000
Sentença transitada em julgado em 21/11/2014
Pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, regime fechado inicialmente
Homicídio
Cometido em 14/07/2008
Sentença transitada em julgado em 23/02/2018
Pena de 28 anos de reclusão, regime fechado inicialmente
Associação ao tráfico de drogas
Cometido em 01/08/2010
Sentença transitada em julgado em 04/02/2015
Pena de seis anos de reclusão, regime fechado inicialmente