O júri do processo que apura as responsabilidades pela morte do médico Marco Antônio Becker foi mantido em Poto Alegre. A decisão é do juiz Nivaldo Brunoni, convocado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O magistrado indeferiu na terça-feira (5) pedido liminar da defesa do réu Juraci Oliveira da Silva para que o julgamento fosse suspenso e transferido para a Justiça Federal de Florianópolis.
O júri dos quatro acusados de matar o médico Marco Antônio Becker foi marcado para 15 de agosto, com início previsto para as 9h. A estimativa é de que o julgamento se estenda até o dia 18. O sorteio dos jurados ocorrerá no dia 22 de julho, às 13h30min, na sede da Justiça Federal, em Porto Alegre. Dezessete testemunhas foram arroladas pela acusação e pelas defesas.
Conforme a advogada Ana Maria Castaman Walter, que assina o pedido de desaforamento (mudança de Foro), existiria um “massacre midiático impregnado no inconsciente coletivo”, o que condicionaria um julgamento parcial, a partir de uma “pré-condenação pela imprensa”.
Segundo Brunoni, “a argumentação apresentada pelo requerente parte da premissa de que haveria um amplo acordo escuso celebrado entre inúmeros veículos de imprensa, associados ao Cremers no sentido de promover ativamente a condenação de Juraci”.
No entanto, avaliou o magistrado, “não foi apresentado nada de concreto nesse sentido pelo requerente. Somente foram colacionadas reportagens publicadas na imprensa, noticiando um crime que envolveu pessoas conhecidas em razão de sua atividade médica, e que, em razão disso, obteve certa repercussão na mídia”.
“Saliento que a avaliação do que se pode considerar tendencioso ou não é de natureza amplamente subjetiva. Além do mais, não se pode esperar do órgão de imprensa a mesma neutralidade e equidistância das partes que rege a atividade jurisdicional”, ponderou o juiz.
Quanto à alegação de que os jurados seriam influenciados pela cobertura da mídia sobre o caso, o magistrado ressaltou que o crime ocorreu há mais de 10 anos.
“Não há como pressupor sequer que um potencial jurado lembre especificamente de detalhes do ocorrido, quanto mais que tenha uma opinião preconcebida a respeito dele. A se acolher a argumentação exposta pelo requerente, estaria inviabilizada a própria sistemática do Tribunal do Júri, que se baseia no livre convencimento dos jurados”, completou Brunoni.
O mérito do pedido de desaforamento ainda será julgado.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o ex-andrologista Bayard Olle Fischer dos Santos é acusado de ser o mandante do crime. Um ex-assistente dele, Moisés Gugel, teria intermediado negociações para matar Becker. O traficante Juraci Oliveira da Silva, o Jura, é acusado de planejar o crime. Michael Noroaldo Garcia Câmara teria sido contratado para o assassinato. Ainda segundo o MPF, a motivação para o crime seria o fato de Becker ter sido o responsável pela cassação do diploma médico de Bayard.
Os réus respondem a este processo em liberdade. Bayard e Moisés chegaram a ser presos por esse crime, mas estão soltos desde 14 de abril de 2011. Michael Noroaldo Garcia Câmara estava preso por outro caso até 25 de junho de 2021, quando foi colocado em liberdade. Já Juraci Oliveira da Silva está preso por outros crimes e foi transferido do sistema penitenciário gaúcho para uma prisão federal em 9 de novembro de 2020, em razão da sua periculosidade.
O crime
O oftalmologista Marco Antônio Becker, então vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), foi executado a tiros na noite de 4 de dezembro de 2008, na Rua Ramiro Barcelos, no bairro Floresta, em Porto Alegre. O caso tramitou por quatro anos na Justiça Estadual. O delegado Rodrigo Bozetto, da Delegacia de Homicídios da Polícia Civil, concluiu a investigação em um ano, indiciando seis pessoas no dia 11 de dezembro de 2009. Em 21 de dezembro de 2009, a promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari denunciou 12 pessoas. O caso seria julgado pela Justiça Estadual, mas teve reviravoltas.
As reviravoltas no Judiciário
Em setembro de 2012, o STJ decidiu que o processo era de competência da Justiça Federal, por entender que o motivo do crime é uma decisão na esfera federal — no caso, a cassação do registro médico pelo Cremers e suposta influência da vítima no Conselho Federal de Medicina.
O processo foi distribuído para a 11ª Vara Federal de Porto Alegre em 30 de abril de 2013. Coube ao MPF oferecer nova denúncia, que foi feita contra oito pessoas. A instrução da ação penal começou em abril de 2017, quando as testemunhas e as partes acusadas passaram a ser ouvidas. Em 29 de janeiro de 2019, o juiz decidiu que quatro dos oito réus seriam julgados pelo Tribunal do Júri.
Recursos foram movidos pelo MPF e pelas defesas. Após os julgamentos pelo TRF4 (em maio de 2020), as defesas ingressaram com Recursos Especiais no STJ.
Em junho de 2022, o juiz Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, marcou o júri para 15 de agosto, com previsão de duração de quatro dias.