O Ministério Público Federal (MPF) obteve, nesta sexta-feira (3), decisão liminar favorável da Justiça Federal em um habeas corpus coletivo, que possibilita a soltura de três indígenas presos na cidade de Cacique Doble, no norte do RS. Os homens estavam aprisionados na cadeia indígena por ordem do cacique.
Por meio do habeas corpus, o procurador da República Filipe Andrios Brasil Siviero solicitou "a imediata soltura de todos os indígenas ilegalmente presos na cadeia indígena de Cacique Doble, em desrespeito a todas as regras elencadas no art. 5º da CF (Constituição Federal), como medida de extrema urgência, pela preservação da vida e da integridade física dos pacientes".
Algumas horas após o recebimento do habeas corpus, o juiz federal Rodrigo Becker Pinto determinou "a soltura imediata dos indígenas presos". O magistrado declarou que "ainda que as lideranças indígenas tenham poder de polícia decorrente da autodeterminação, não é admissível que, no exercício dele, ajam contrariamente a preceitos fundamentais estatuídos na Constituição Federal, pois é ela o diploma que outorga aos índios o reconhecimento de sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições".
Segundo o MPF, o habeas corpus impetrado à Justiça Federal em Passo Fundo continha vídeos que documentavam "tratamento desumano e degradante" imposto ao trio de indígenas aprisionados em uma cela "sem as mínimas condições de higiene e salubridade".
Conforme descrito na decisão, os indígenas encarcerados "sequer podem acomodar-se diante do piso encharcado e não possuem equipamento sanitário".