A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) do Rio Grande do Sul ampliou o número de atividades que os apenados do sistema prisional podem fazer para diminuir o tempo de pena. Além da leitura de livros, que já é contabilizada, a nova regulamentação, publicada pelo Departamento de Tratamento Penal na última segunda-feira (29), deve oferecer práticas sociais e educativas para os detentos voluntários que queiram reduzir o seu tempo na cadeia.
De acordo com o diretor do Departamento de Tratamento Penal (DTP) da Susepe, Cristian Colovini, está regulamentado que os presos poderão ter aulas escolares dentro dos estabelecimentos prisionais, além de realizar cursos profissionalizantes, atividades em grupo, debates, ciclos de palestras, atividades esportivas e de reflexão, entre outras.
Conforme Colovini, em 2014 começaram a ser implantados alguns projetos em diferentes estabelecimentos prisionais, mas de forma não muito padronizada. Foi a partir de 2019, com a publicação da portaria 033/2019, que estava em vigor até este ano, que se buscou a padronização e a sistematização dessas ações, que vinham acontecendo de forma mais isolada.
— Além disso, essa ampliação da regulamentação leva em conta a nota técnica do Departamento Penitenciário Nacional, que diz que a política de educação do sistema prisional deve fomentar ações que incentivem a leitura e a cultura, e muitas das atividades desenvolvidas no âmbito federal acabam inspirando os Estados na implementação regional — explica o diretor.
Em maio deste ano, houve a publicação da Resolução nº 391, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, que estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade. A partir dessa resolução, o DTP buscou ampliar as possibilidades de remição às pessoas presas nos estabelecimentos prisionais do Rio Grande do Sul.
Outra novidade da nova ordem de serviço é o oferecimento de obras literárias estrangeiras. Os detentos da América Latina poderão ter acesso a livros em sua língua nativa e participar da remição de pena por meio da leitura. Além de literatura estrangeira, livros em braile, em Língua Brasileira de Sinais (Libras), audiobooks ou vídeos em Libras deverão ser disponibilizados pelo estabelecimento prisional para pessoas surdas ou com deficiências visual, intelectual ou não alfabetizadas.
Os detentos que optarem pela redução de pena por meio da literatura deverão registrar o empréstimo da obra e terão um prazo de 21 a 30 dias para realizar a leitura. Em um período de até 10 dias após a leitura, o apenado deverá elaborar um relatório descrevendo a obra.
O relatório passará por uma comissão de validação, que terá como critérios o grau de letramento do detento, a alfabetização e escolarização, além da estética textual (legibilidade e organização do relatório). Cada obra lida corresponderá à remição de quatro dias de pena, e há um limite de 12 obras (uma por mês). Caso sejam lidas 12 obras, a pessoa privada de liberdade terá a possibilidade de reduzir até 48 dias da sua pena.
O secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, Mauro Hauschild, explica o que o Estado busca com a ampliação da ordem de serviço.
— Nós julgamos importante porque toda àquela pessoa privada de liberdade que se compromete, que se envolve com este tipo de atividade, dá uma demonstração não só para o sistema, mas para a sociedade, de que quer ter um comportamento diferente, que quer ter uma vida diferente, que está ajudando a construir uma nova oportunidade para si próprio. Nos parece que seria justo e razoável que se reduza a pena e que com essa redução a pessoa possa antecipar o seu convívio familiar e o seu convívio em sociedade — esclarece o secretário.
As novas atividades são reconhecidas pelo Judiciário, e qualquer tipo de crime é passível de participação nos programas para redução de pena.