Eduardo Matos
As servidoras penitenciárias grávidas terão que ser afastadas do trabalho presencial no Estado. A decisão é do juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, atendendo a pedido do sindicato da categoria (Amapergs Sindicato).
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