A juíza Karla Aveline de Oliveira, da 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, determinou o afastamento imediato das funções da diretora e de um assistente de direção de uma unidade da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase). A decisão atende a pedido liminar da Defensoria Pública do Estado (DPE).
O caso corre em segredo de Justiça. GZH teve acesso ao despacho. O afastamento ocorre em razão de denúncias de violência contra adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Case POA I. Foram afastados a diretora da unidade, Deise Machado de Moura, e o assistente de direção Rafael Lago.
No pedido liminar, a Defensoria relata violência e humilhação que teriam sido praticados por servidores com o conhecimento da direção. Adolescentes teriam sido acordados durante madrugadas frias para revistas.
“Revistas aleatórias diárias? Revistas íntimas na madrugada? Tratam-se de relatos de humilhações/violações/violências naturalizadas e chanceladas pela Direção”, escreveu.
Em outro relato, segundo a despacho, um dos adolescentes teria machucado um dos pés durante revista e não teria recebido o adequado atendimento médico. A ação traz vídeos que comprovariam os atos de violência praticados na unidade.
“Estarrecedoras as imagens do vídeo... Claramente se constata a veracidade do fato descrito pela DPE: um adolescente se vê obrigado a se ajoelhar perante uma das agentes socioeducadora enquanto a outra, com sua atitude permissiva e omissiva, dá suporte moral à ação. O vídeo ‘fala por si’ de modo que, apesar de não haver áudio, resta evidente o gestual do adolescente que implora por algo, como se vê da orientação da servidora pública. Como se não bastasse o vídeo, foi juntada a declaração do adolescente, vítima dessa violência (esclarecendo as razões da ordem de perdão com genuflexão) e de outro interno, que testemunhou o ocorrido”, consta na decisão.
Conforme a magistrada, “tais fatos representam evidente constrangimento, humilhação e sofrimento psicológico aos adolescente que se encontram sob a custódia do Estado. Desnecessário frisar que a necessidade de organização e de controle interno da unidade não pode servir como justificativa para efetivação de atos truculentos e desrespeitosos que configurem maus tratos ou tortura, seja física ou psicológica, em desfavor de socioeducandos".
Também há relatos de destruição de origamis produzidos pelos internos durante revistas em seus alojamentos.
“Será mesmo necessário dizer aqui qual a dimensão de um origami, será necessário sustentar a absoluta impossibilidade de diminuto objeto esconder itens não permitidos?”, questionou a juíza.
A defensora pública Paula Simões Dutra de Oliveira conta que as denúncias chegaram durante atendimento aos internos assistidos pela instituição.
— Diante da gravidade das situações, instaurou-se um expediente por desvio e excesso de execução, em que se postula o afastamento do quadro diretivo da unidade, o qual, no entendimento da Defensoria Pública, anuía com as práticas adotadas — diz Paula, que está entre os defensores que assinam a ação.
Procurada, a Fase informou que "já indicou direção interina nos termos da decisão judicial para que as ações socioeducativas tenham continuidade sem prejuízos". Disse ainda que a decisão judicial de afastamento foi cumprida, "sendo oportunizada aos diretores a apresentação de defesa técnica no prazo previsto".
Confira a íntegra da nota da Fase
A presidência da Fase já indicou direção interina nos termos da decisão judicial para que as ações socioeducativas tenham continuidade sem prejuízos. A Secretaria de Justiça, Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS) solicitou a apuração e todas as medidas serão adotadas pela Fase para garantir a normalidade das atividades. Com relação ao afastamento, a decisão judicial foi cumprida, sendo oportunizada aos diretores a apresentação de defesa técnica no prazo previsto.