A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus em favor do segurança Giovane Gaspar da Silva, que é réu no caso do homicídio de João Alberto Freitas e foi preso em novembro do ano passado. O crime ocorreu na entrada do supermercado Carrefour do bairro Passo D’Areia, em Porto Alegre, em 19 de novembro de 2020.
Na decisão, a ministra destacou que as instâncias anteriores não apreciaram o mérito de habeas corpus lá impetrados, o que afasta a atuação do STF no caso. Anteriormente, a defesa do acusado ingressou, sucessivamente, com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos rejeitados em decisões monocráticas.
A ministra Cármen Lúcia confirmou em sua decisão que, ao rejeitar o pedido, foi aplicado ao caso jurisprudência do STF que não admite o trâmite de habeas corpus para exame, com supressão de instâncias, de fundamentos não apreciados pelos órgãos judiciários antecedentes. Esse entendimento, ressaltou, deve ser reafirmado especialmente em hipóteses como essa, em que não houve comprovação de flagrante constrangimento, manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
No dia 19 de novembro do ano passado, Beto Freitas foi espancado por Giovane por Magno Braz Borges, que também trabalhava como segurança, quando deixava o supermercado. Os dois foram presos em flagrante e, no dia seguinte, tiveram a prisão preventiva decretada. A denúncia apresentada pelo Ministério Público contra eles foi recebida em 18 de dezembro.
Para solicitar o habeas corpus, a defesa de Giovane alegou que o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação válida e que a custódia estaria “alicerçada na gravidade abstrata do crime”. Além disso, sustentou que o acusado é réu primário, tem “ótimos antecedentes" e "não agiu motivado por racismo".