Sessenta dias após o presidente Jair Bolsonaro assinar quatro decretos que flexibilizam regras para a compra de armas e munição, além de alterações no porte, as mudanças passariam a valer nesta terça-feira (13). Entre as medidas, estaria o aumento de armas que podem ser adquiridas pelo cidadão comum, que passa de quatro para seis.
No entanto, a maioria das mudanças foi suspensa por medida cautelar da ministra Rosa Weber na noite desta segunda-feira. A ação irá para o plenário do Supremo, ainda sem data para julgamento.
As mudanças sancionadas por Bolsonaro encontraram resistência nos senadores de oposição, que vêm tentando barrar os decretos. No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), retirou da pauta os projetos que tentavam impedir que as regras entrassem em vigor. Os quatro decretos sobre posse e porte de armas de fogo foram publicados em 12 de fevereiro deste ano.
Como ficam os decretos
Cidadão comum - Aumentaria, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo. Essa mudança foi suspensa por medida cautelar assinada pela ministra Rosa Weber.
Forças da segurança – Outras categorias, como policiais, membros da magistratura, do Ministério Público e agentes prisionais poderiam adquirir mais duas armas de uso restrito, num total de oito. Essa mudança também foi suspensa.
Porte – Ao analisar o pedido de porte de arma, a Polícia Federal deverá considerar as circunstâncias apresentadas, como risco à vida ou integridade física. Se o pedido for negado, a PF terá que fundamentar a decisão. Essa matéria não foi suspensa pela ministra Rosa Weber.
A autorização para conduzir simultaneamente duas armas foi suspensa.
Adolescentes – A prática do tiro desportivo passaria a ser permitida com o empréstimo da arma de fogo de outro atirador, para adolescentes de 14 a 18 anos, mas a medida foi suspensa. Continua sendo obrigatório que o armamento pertença ao clube de tiro ou aos pais (responsável legal).
CACs – Os colecionadores, atiradores e caçadores poderiam substituir o laudo de capacidade técnica, exigido pela legislação, por um "atestado de habitualidade" emitido por clubes ou entidades de tiro. Esse laudo deveria ser referente ao ano anterior ao pedido de aquisição, comprovada a sua participação em treinamentos e competições, no período e nas quantidades mínimas exigidas. Essa medida foi suspensa, valendo a regra anterior.
O laudo psicológico, que poderia ser feito por qualquer profissional com registro ativo no Conselho Regional de Psicologia, segue sendo emitido por um psicólogo credenciado pela Polícia Federal, pois a alteração foi suspensa pela ministra.
Também foi suspensa a medida que colocava como necessária a autorização do Exército para compras por caçadores e atiradores apenas quando a quantidade exceder o limite que cada categoria pode adquirir. Isso permitiria aos caçadores comprar até 30 armas e os atiradores até 60 sem necessidade de autorização. Elevaria-se, caso essa permissão não fosse suspensa, de 1 mil para 2 mil a quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por "desportistas" por ano.
Essa categoria já tinha o direito de portar as armas de casa até o local de tiro. Se a medida não tivesse sido suspensa, o trajeto poderia ocorrer em qualquer itinerário, o realizado entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate independente do horário.