A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve, junto ao Tribunal de Justiça do RS, a suspensão de forma liminar de decisões que permitiam o retorno ao Rio Grande do Sul de 14 presos de alta periculosidade, que atualmente estão recolhidos no sistema penitenciário federal de segurança máxima em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, e Porto Velho, em Rondônia.
Conforme a PGE, quando foram detidos, os apenados ocupavam funções estratégicas no crime organizado, sendo chefes de quadrilha ou líderes de facções criminosas, e a manutenção deles fora do RS é "um dos mais importantes instrumentos de desarticulação do crime organizado", afirmou a entidade, em nota.
O pedido de prorrogação do prazo de permanência dos apenados em penitenciárias federais fora do RS, feito pela chefia de Polícia, havia sido negado pela Justiça, segundo a PGE, sob o fundamento de que o Estado não apresentara fato novo para justificar a manutenção.
"Embora reconhecessem que a transferência dos criminosos para estabelecimentos prisionais federais ensejou uma melhora importante na redução dos homicídios, os juízes afirmaram que a volta não significaria, por si só, a elevação ou retorno dos índices de violência anteriormente registrados; que não foi comprovado fato novo a justificar a prorrogação da medida e que o fato de estarem afastados do Estado, pelo período de um ano, faz com que se acredite na perda de sua função de liderança na facção", explica a PGE.
A procuradoria argumentou que a transferência de presos dessa natureza para penitenciárias federais é uma importante ferramenta para a desarticulação do crime organizado, "caracterizado pela expansão, diversificação, pela capilaridade nacional e internacional e pelo exponencial crescimento dos seus resultados financeiros, tendo já em 2013 movimentado somas superiores a R$ 120 milhões".
A PGE destacou ainda que as decisões impugnadas encontravam-se na "contramão de toda a jurisprudência do Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal", que "indica ser possível considerar o fato novo como elemento para justificar a prorrogação do prazo de permanência do preso no sistema penitenciário federal, mas não como requisito indispensável para a prorrogação".
A procuradoria também afirmou que há inconstitucionalidade nas decisões "baseadas em fundamentação genérica, padronizada e carentes de uma análise concreta e individualizada da situação de cada apenado", acrescentando que a transferência de presos para outros Estados se dá no atendimento do interesse da preservação da segurança pública, conforme autorizado por lei.