Em decisão unanime nesta quarta-feira (14), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a soltura de todos os detentos que precisem apenas pagar fiança para deixar a prisão. A medida vale para apenados de todo o país.
Dessa forma, detentos que estão presos apenas pelo fato de ainda não terem pago o valor estipulado pela Justiça podem ser liberados. A decisão não afeta os apenados que estão presos sob outras condições.
A medida foi adotada em função da pandemia causada pelo coronavírus. Uma liminar com este entendimento já havia sido concedida em abril e agora foi confirmada pelo STJ.
"A Terceira Seção, por unanimidade, concedeu a ordem, para determinar a soltura, independentemente do pagamento da fiança, em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança no Estado do Espírito Santo e ainda se encontram submetidos à privação cautelar de liberdade em razão do não pagamento do valor, com determinação de extensão dos efeitos desta decisão aos presos a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, em todo o território nacional, e, nos casos e que impostas outras medidas cautelares diversas e a fiança, fica afastada apenas a fiança, mantendo as demais medidas", diz trecho da ata do julgamento divulgada pelo jornal O Globo.
"Por sua vez, nos processos em que não foram determinadas outras medidas cautelares, sendo a fiança a única cautela imposta, é necessário que os Tribunais de Justiça estaduais e os Tribunais Regionais Federais determinem aos juízes de primeira instância que verifiquem, com urgência, a conveniência de se impor outras cautelares em substituição à fiança ora afastada", define a decisão.
Em abril, o ministro do STJ Sebastião Reis Júnior estendeu para todo o país os efeitos de uma liminar que determinava a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estivessem na prisão, o que agora foi confirmado pela Corte. A liminar foi concedida inicialmente apenas para detentos do Espírito Santo.
De acordo com o ministro, o quadro de precariedade do sistema carcerário no Espírito Santo é semelhante em todo o país e apresenta riscos graves de disseminação da doença no interior dos presídios.
Após a concessão da liminar para os presos do ES, defensorias públicas de diversos Estados apresentaram ao STJ pedidos de extensão dos efeitos da decisão.