O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (28) um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) que tenta reverter decisão que classificou como ilícita uma prova obtida em revista íntima. Uma mulher foi flagrada tentando entrar com quase 100 gramas de maconha no seu órgão genital quando fazia visita a um preso que cumpre pena no Presídio Central de Porto Alegre. Trata-se de um tema de repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada em todo o país.
Em sua sustentação oral, o procurador-geral de Justiçado Estado do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen, disse que o objetivo do recurso não é tornar uma regra a revista íntima, mas exceção. Sustentou, no entanto, que não deve ser proibida.
— Cuida-se de medida de caráter excepcional, reservada, como no caso concreto tratado no Recurso Extraordinário, às hipóteses de existência de fundada suspeita, a ser realizada por servidor habilitado e do mesmo sexo do revistado, em local reservado, com obediência aos protocolos pertinentes, preservando-se, assim, a honra e a dignidade do revistado — disse Dallazen.
O parecer do vice-procurador Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, foi por rejeitar o recurso do MPRS. No entanto, ele admitiu que abriria um precedente para que os traficantes ampliassem o envio de drogas por visitantes para presos.
— Trocaríamos aqui a violência do Estado pela violência do crime organizado — observou Jaques de Medeiros.
Já o defensor público do Estado do Rio Grande do Sul Domingos Barroso da Costa disse que a ré citada no caso foi submetida à situação vexatória, e que a medida fere o princípio da dignidade da pessoa humana e outros tantos direitos humanos.
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Edson Fachin, disse que "a busca pessoal, quando for necessária, deverá ser feita por revista mecânica ou manual", através de apalpamento, por exemplo, "mas sempre de forma respeitosa".
— É inaceitável que agentes estatais determinem a retirada das vestimentas dos visitantes para verificação de suas cavidades corporais. O controle da entrada de drogas deve ser feito por meios de equipamentos eletrônicos — disse Fachin, ao rejeitar o recurso do MPRS e ressaltar que os visitantes não podem ser submetidos a tratamento degradante.
Após o voto do relator, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, suspendeu o julgamento, que será retomado na quinta-feira (29).