Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do Rio Grande do Sul sancionada em 2003 que criou a figura do policial militar temporário. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Conforme a lei, o soldado da Brigada Militar temporário é contratado por processo seletivo simplificado e se submete ao Regime Geral de Previdência Social, com remuneração de um salário mínimo regional durante o curso de formação e, posteriormente, de 75% a 80% do vencimento bruto inicial do soldado de carreira.
Na ação, a PGR argumentava que a figura do policial militar temporário não está prevista na legislação nacional e que a atividade a ser prestada é privativa do policial militar de carreira.
De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, a lei estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. Ela apontou ainda que a legislação federal não prevê a possibilidade de contratação temporária de PM.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não vai recorrer, mas informou que vai pedir agora a modulação dos efeitos, já que centenas de policiais militares na ativa estão sob esse regime de trabalho. A ideia é pedir para que eles não sejam impactados pela decisão.