O número de apenados gaúchos libertados após o início da pandemia de coronavírus subiu. Um total de 4.037 presos foram soltos desde 17 de março, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que fossem beneficiados com prisão domiciliar ou liberdade os detentos situados em grupos de risco (idosos ou com doenças crônicas).
Esse número é um pouco maior se comparado ao final de março, quando tinham sido soltos quase 3,5 mil presos. Antes da resolução do CNJ, o total de detentos no sistema penitenciário gaúcho estava em 42 mil. Agora está em 38 mil, como mostram dados da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) atualizados diariamente.
O ritmo de libertações diárias, no entanto, diminuiu. O grande salto em mandar presos para casa aconteceu nos primeiros 10 dias após a resolução do CNJ, em março, quando foram libertados 3,5 mil presos. Desde o início de abril, o número de solturas avançou pouco. O número flutua ligeiramente todos os dias, porque enquanto alguns criminosos são soltos, outros são presos pelas polícias.
O Ministério Público não quer se pronunciar oficialmente, mas promotores de Justiça ouvidos por GaúchaZH acreditam que o ritmo de solturas diminuiu após reclamarem do que consideram libertação indiscriminada de detentos. Eles dizem que algumas decisões judiciais extrapolaram o bom senso. Pelo menos dois líderes da facção Bala na Cara e um da facção rival, Os Manos, tiveram prisões para cumprimento de pena relaxadas. Só não saíram porque tinham prisões preventivas a cumprir e essas não foram revogadas.
Dados do sistema penitenciário mostram que, dos 4 mil soltos, 1.035 são presos provisórios (com prisão preventiva ou temporária, não condenados) e outros 859 são condenados que cumprem pena em regime fechado. Ou seja, quase metade do total estava atrás das grades e ganhou direito a saídas parciais da cadeia ou prisão domiciliar.
Outros 1.714 dos libertados estavam no regime semiaberto (fazendo algum trabalho) e 545 no aberto. A maioria deles foi para casa.
Tribunal de Justiça diz que apenas 40% das solturas é precaução contra a doença
O Tribunal de Justiça (TJ) assegura que nem todos os 4 mil detentos foram libertados por precaução contra o coronavírus. Menos da metade das libertações teriam como justificativa o risco da doença.
— Aproximadamente 40% do total das solturas foi motivada pela ovid-19, de sorte que 60% (domiciliares, revogação de prisão preventiva, concessão de liberdade provisória, cumprimento de pena, etc) ocorreriam independentemente da pandemia, tratando-se de fluxo natural decorrente da atividade judicial — ressalta o juiz Alexandre Pacheco, da Corregedoria do TJ.
A maior parte das libertações acontece com presos já sentenciados. O TJ admite que a média diária, antes da pandemia, era de 31 solturas de presos que cumpriam pena, e passou para 59 libertações diárias logo após a resolução do CNJ. Mas, ressalta Pacheco, em abril a média de solturas de condenados voltou a cair, passando para 28 por dia, similar ao nível anterior à propagação do vírus.
Quanto às prisões provisórias, Pacheco diz que até diminuiu a média porque as ocorrências policiais diminuíram, em decorrência da covid-19. Em março, por exemplo, foram decretadas 2.375 prisões em flagrante ou temporárias, decréscimo de 35% em relação ao mesmo período do ano passado.
— Ao mesmo tempo em que houve acréscimo de solturas em face da covid-19, houve redução significativa de novas prisões. Então é equivocado atribuir a soltura de 4 mil à precaução contra o coronavírus — pondera Pacheco.
O juiz admite que algumas decisões são polêmicas e confia que seus colegas olharão caso a caso, com sabedoria.
O secretário estadual de Administração Penitenciária, Cesar Faccioli, diz que essa libertação de apenados era esperada, considerando que o CNJ propôs uma estratégia de desencarceramento de presos de menor periculosidade. Ele destaca, contudo, que nem todas as decisões judiciais tiveram como fundamento exclusivo a inclusão da pessoa presa em determinado grupo de risco.
Faccioli acredita que, após uma leva de libertações inicial, houve equilíbrio nas decisões, "atendendo demanda proposta no âmbito do Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional", que é coordenado pela secretaria dele.
OS PRESOS LIBERTADOS PÓS-PANDEMIA
TIPO TOTAL
Provisórios 1.035
Regime fechado 859
Regime semiaberto 1.714
Regime aberto 545
Fonte: Superintendência de Sistema Penitenciário (Susepe)