A Justiça Militar gaúcha ainda não tem a dimensão exata dos efeitos do indulto natalino concedido pelo presidente Jair Bolsonaro, mas estima que "alguns" brigadianos que estão presos serão beneficiados pela medida. O número de beneficiados, contudo, deve ser pequeno. A projeção é da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça Militar do Estado (TJM).
— Provavelmente, teremos alguns beneficiados. Ao término do recesso (do Judiciário), teremos o número correto de apenados que foram beneficiados — projetou, nesta terça-feira (24), o corregedor-geral do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, Amilcar Macedo.
Cabe à Justiça Militar, representada pelo TJM, avaliar os crimes e os pedidos de soltura envolvendo brigadianos condenados por atos relacionados a sua atividade.
Os demais integrantes das forças de segurança pública, como policiais civis e agentes penitenciários, são julgados pela Justiça Estadual, representada pelo Tribunal de Justiça (TJ). Por meio da assessoria de imprensa, o TJ informou que "o exame da incidência do decreto é analisado caso a caso" e que, durante o recesso, não é possível obter o número de eventuais beneficiados.
Informalmente, um integrante do TJRS estimou que o indulto não tenha impacto sobre agentes de segurança pública civis, no Estado. O motivo é que os crimes culposos, em geral, não levam os responsáveis para a cadeia, mas, sim, ao cumprimento de penas alternativas ou em regime aberto.
— Na justiça comum, as penas por crimes culposos, via de regra, ficam abaixo de quatro anos, e o condenado tem a pena (de reclusão) substituída. Já na Justiça Militar isso não ocorre. Se ele (o brigadiano) sofrer uma pena acima de dois anos, vai iniciar cumprindo em regime fechado — explica o corregedor-geral do TJM.
No fim da tarde dessa segunda-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que concede indulto natalino para agentes de segurança pública. O decreto prevê o perdão da pena para aqueles policiais que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos, ou seja, sem intenção. É a primeira vez que um presidente restringe o indulto a uma categoria específica.
Copresidente da Comissão Especial de Direito Militar da OAB-RS, Fábio Silveira avalia que o decreto de indulto assinado por Bolsonaro tem diferenças dos assinados em outros anos e abre margem para questionamentos.
— Tem questões no decreto que violam princípios de isonomia, equidade, proporcionalidade. Principalmente, a criação de uma categoria diferenciada do indulto. Vejo a possibilidade de ser questionada a constitucionalidade do decreto — afirma Silveira, destacando que, na prática, o efeito deve ser mínimo, uma vez que raramente os condenados por crimes culposos ficam presos.
Ao jornal O Globo, o subprocurador-geral da República Domingos Sávio da Silveira classificou o decreto como um "ornitorrinco jurídico" e, em análise inicial, uma violação à Constituição.