O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (21) ter enviado ao Congresso um projeto de lei para isentar de punição militares e policiais que cometerem excessos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
O anúncio foi feito durante o lançamento da Aliança pelo Brasil, partido que o presidente quer criar e que tem como pilares um forte apelo ao discurso religioso, a defesa do porte de armas e o repúdio ao socialismo e ao comunismo.
O projeto é uma promessa de campanha de Bolsonaro. No evento, o presidente defendeu que a segurança pública seja reforçada para acompanhar a recuperação da economia.
— Não adianta alguém estar muito bem de vida se está preocupado com medo de sair na rua com medo de ladrão de celular. Ladrão de celular tem que ir para o pau — disse.
Segundo o presidente, a ideia é que, nessas operações, agentes não sejam punidos por eventuais excessos cometidos.
O projeto enviado pelo Executivo ao Congresso trata do excludente de ilicitude a militares em operações de GLO — como as que ocorreram no Rio de Janeiro, em Roraima e no Amazonas. As regras também abrangem integrantes da Força Nacional de Segurança Pública e membros da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, policiais civis, militares e bombeiros, sempre quando estiverem apoiando operações de garantia da lei e da ordem.
Até 15h, a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara não havia recebido os projetos --passo necessário para que sejam numerados e comecem a tramitar na Casa.
Segundo Bolsonaro, serão quatro as propostas legislativas.
— Vamos depender agora, meus parlamentares, deputados e senadores, de aprovar isso lá. Será uma grande guinada no combate à violência no Brasil. Nós temos como diminuir e muito o número de mortes por 100 mil habitantes no Brasil — disse.
As operações de GLO são acionadas quando o governo entende que se esgotaram as forças tradicionais de segurança pública, em "graves perturbações da ordem". Os militares ganham poder de polícia até o retorno à normalidade. Segundo comunicado do Planalto, o projeto "define situações em que a legítima defesa e a injusta agressão são presumidas, e pune o excesso quando o militar ou agente exorbite dolosamente dos limites da exclusão de ilicitude".
O que diz o projeto
Segundo o projeto, configuram injusta agressão atos de terrorismo, assim como condutas que possam gerar morte ou lesão corporal, restringir a liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça. Entram na relação ainda pessoas que portem ou usem ostensivamente arma de fogo. Nos casos de excesso doloso, será assegurada a persecução penal de crimes militares, com a possibilidade de prisão preventiva.
O militar ou policial que se enquadrar em casos de excludente por injusta agressão não poderá ser preso em flagrante. A autoridade militar ou policial poderá instaurar o inquérito policial para apuração dos fatos. Concluído, o processo será enviado à autoridade judiciária competente, que dará vista ao Ministério Público. Depois disso, o Ministério Público poderá requisitar diligências adicionais ou oferecer denúncia.
O objetivo, segundo o texto, é aprimorar a capacidade de atuação do Estado nas operações, "fornecendo respaldo jurídico aos militares e aos agentes de segurança pública para agirem em defesa dos direitos fundamentais nesses momentos extremos", definidos como o esgotamento dos instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Militares, integrantes da Força Nacional de Segurança Pública e os policiais que vierem a responder a inquérito policial ou a processo judicial por atos praticados durante as operações poderão ser representados pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A ideia do presidente é complementar o pacote anticrime do ministro da Justiça Sergio Moro. Na Câmara, o grupo de trabalho que analisou o projeto derrubou a tentativa de incluir excludente de ilicitude no artigo 23 do Código Penal.
Pela proposta derrotada do ministro, o juiz poderia reduzir à metade ou mesmo deixar a aplicar pena ao agente que cometesse excesso doloso (com intenção) ou culposo (sem intenção) por "escusável medo, surpresa ou violenta emoção."
De 1992 a março de 2019, houve 136 operações de garantia da lei e da ordem, segundo dados do Ministério da Defesa. A maioria delas (27,9%) se refere a eventos, categoria em que são inseridas reuniões de cúpulas do Mercosul e dos Brics, assim como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.