O tenente-coronel André Luís Pithan, ex-comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar (BPM), foi condenado por corrupção passiva. A pena, de dois anos e oito meses de detenção, foi estabelecida pelo Conselho Especial da Justiça Militar. O oficial foi declarado culpado de proteção a uma milícia que atuava em Pelotas quando ele era comandante da unidade da BM naquela cidade.
A condenação de Pithan, em primeira instância, foi unânime, com quatro votos de juízes militares (todos oficiais) e um voto de um juiz civil. Cabe recurso e, por isso, o tenente-coronel continuará em liberdade.
Pithan chegou a ser preso em abril de 2016, por porte ilegal de arma, durante a Operação Braço Forte, desencadeada pelo Ministério Público Estadual e que desarticulou a milícia com atuação em Pelotas e região. Conforme o processo, os milicianos atuavam na Nasf, uma empresa de vigilância responsável por prisões ilegais, torturas e ameaças contra suspeitos de cometer crimes.
Conforme o processo, Pithan não teve envolvimento direto com esses crimes, mas teria se omitido de fiscalizar a atuação da milícia e, além disso, recebido valores para repassar informações privilegiadas de interesse dos milicianos. De acordo com a acusação, o tenente-coronel, quando comandava o 4º BPM, recebeu R$ 7 mil dos sócios da Nasf e outros "presentes".
PMs disseram que Pithan determinava que os veículos da Nasf transitassem livremente, prendessem quem quisessem e que o tenente-coronel também impediu que policiais detivessem em flagrante integrantes da milícia que teriam agredido um suspeito.
Na semana passada, o Tribunal de Justiça confirmou as condenações de 11 integrantes da Nasf por tortura, formação de milícia e corrupção, entre outros crimes. Eles estão presos desde abril de 2016 e cumprem pena.
Pithan, que também chegou a comandar o 20º BPM (em Porto Alegre), foi condenado com base no artigo 308, parágrafo 1º, do Código Penal Militar (CPM). Ele pune quem recebe, direta ou indiretamente, em razão de sua função, vantagem indevida ou aceita promessa de tal vantagem. A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, retardou ou deixou de praticar qualquer ato de ofício ou prática, infringindo dever funcional (como é o caso atribuído ao tenente-coronel). A pena deve ser cumprida em regime aberto, podendo recorrer da decisão em liberdade. Pithan não ocupará cargo de comando enquanto os recursos tramitarem.
Caso seja condenado em definitivo, Pithan corre o risco de perda de posto e do salário.
O que diz a defesa do tenente-coronel André Luís Pithan
GaúchaZH não conseguiu localizar o oficial. Em depoimento à Justiça Militar, Pithan disse que sempre agiu dentro da legalidade e admitiu que deu ordem aos seus comandados para que não fizessem "abordagens indiscriminadas" contra os integrantes da empresa Nasf. Ele afirma que fez isso porque a empresa tinha reclamado, formalmente, de sofrer perseguição por parte dos policiais. Pithan disse que apenas conhecia os donos da empresa e não lhes propiciava qualquer relação de privilégio.