O combate à violência no Rio Grande do Sul deve ganhar uma nova ferramenta nos próximos dias. Trata-se da lei que autoriza empresas a destinar parte do que devem em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a segurança pública, assinada em quatro de dezembro de 2018 pelo então governador José Ivo Sartori, mas alvo de barreiras burocráticas desde então.
— O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprovou a lei com validade até 31 de outubro de 2020, então já é um avanço significativo importante — disse o vice-governador Ranolfo Vieira Júnior, ao Gaúcha Atualidade desta terça-feira (9). — Estamos esperando a publicação no Diário Oficial, que deve ser nos próximos dias.
Levado ao Confaz em março, a Lei de Incentivo, segundo o vice-governador, foi aprovada em abril, mas teria validade apenas até 30 de setembro. Essa questão, somada a outros fatores fez com que o texto passasse por uma nova apreciação do conselho na última sexta-feira (5).
De acordo com Ranolfo, a expectativa agora é de que, após a publicação da matéria no Diário Oficial, uma reunião com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria da Fazenda e Secretaria da Segurança Pública deve ser realizada para "terminar a regulamentação e colocar em prática imediatamente essa lei".
— Tenho dito e vou referir novamente: na minha ótica, (a lei) pode ser a revolução na área da Segurança Pública no tocante ao investimento — enfatiza o vice-governador.
Conforme a norma, empresários podem destinar até 5% do saldo devedor de ICMS para ser aplicado no Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Rio Grande do Sul (Piseg/RS).
Os valores arrecadados serão utilizados para a compra de equipamentos como veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, rádios comunicadores, equipamentos de rastreamento, de informática, bloqueadores de celular, câmeras e centrais de videomonitoramento.