O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso da defesa e manteve a decisão de mandar ao Tribunal do Júri o oficial de cartório acusado de matar a namorada, a modelo gaúcha Isadora Viana Costa, 22 anos, em Imbituba (SC). A decisão foi tomada em plenário nesta terça-feira (25).
A decisão de mandar Paulo Odilon Xisto Filho a júri pelo crime ocorreu em fevereiro deste ano. A defesa recorreu e pediu ao Tribunal de Justiça a impronúncia e a absolvição do réu, alegando que a modelo não foi assassinada, mas, sim, teria cometido suicídio.
A tese não foi aceita pelos desembargadores, que mantiveram a sentença de pronúncia. No plenário, a relatora do processo votou pelo afastamento do motivo fútil, mas foi vencida. Além disso, o homicídio ainda está qualificado por feminicídio e recurso que impossibilitou defesa da vítima.
A morte da modelo, natural de Santa Maria, ocorreu em 8 de maio de 2018. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Paulo Odilon teria matado Isadora por motivo fútil: acreditando que o namorado havia sofrido uma overdose, Isadora acionou a irmã dele. O oficial de cartório revoltou-se, pois escondia da família que usava drogas. Ele, então, teria agredido a jovem, provocando a morte dela.
Ele ainda foi acusado de fraude processual, por ter modificado a cena do crime lavando lençóis e toalhas, retirando garrafas de bebidas alcoólicas do local, espalhando comprimidos de remédios controlados pela residência e inserindo cobertores e malas na cama na qual estava a vítima.
O advogado do réu, Aury Lopes Jr, diz que a acusação parte de uma premissa errada.
— O que existiu e ficou exaustivamente comprovado foi uma ingestão de cocaína pela vítima que gerou a morte por parada cardíaca — declarou o advogado.
Ele ainda afirma que irá recorrer com embargos infringentes nas qualificadoras do crime e entrar com recurso especial e extraordinário no STF e STJ.