Se o Supremo Tribunal Federal (STF) seguir o entendimento de que unidades de internação de jovens infratores não ultrapassem lotação máxima de 119% da capacidade, 278 adolescentes internados na Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul(Fase-RS) poderão ser libertados. O número representa 22,4% dos 1.239 jovens internados atualmente no Estado.
O julgamento do mérito do habeas corpus coletivo — concedido em 23 de maio pelo ministro Edson Fachin às defensorias públicas do Rio de Janeiro, Bahia, Ceará e Pernambuco — será realizado em 25 de junho.
Na decisão provisória, Fachin determinou que os centros de socioeducação que tenham lotação acima de 119% devem encaminhar os adolescentes para espaços mais vazios e, na falta deles, liberar os menores para que cumpram a internação em casa. A medida não atinge atos infracionais graves.
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul e de outros Estados, como São Paulo e Tocantins, também se habilitaram nesse habeas corpus. Nove das 13 unidades de internação do RS superam os 119% de lotação. A mais superlotada proporcionalmente, conforme dados da Fase, é a unidade de Passo Fundo, que possui 96 jovens infratores para 40 vagas. Representa 240% da lotação máxima. Neste caso, 49 seriam colocados em internação domiciliar.
Presidente da Fase-RS, Robson Luis Zinn, avalia que a decisão já tomada para cinco Estados também seria benéfica ao Rio Grande do Sul.
— A gente entende que essa discussão é positiva. Ninguém é contra que o menino venha cumprir medida (socioeducativa). O que nós defendemos é que como instituição é que o adolescente que tem que cumprir medida de internação, é o adolescente que tenha cometido um ato infracional grave — sustenta Zinn.
GaúchaZH aguarda posição do Tribunal de Justiça e Ministério Público. A Defensoria Pública, que fez o pedido ao STF, preferiu não se manifestar.