O presidente da República Jair Bolsonaro decidiu, na tarde desta terça-feira (25), revogar o decreto que flexibiliza a posse de armas. A revogação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A decisão é tomada um dia depois de o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmar que os parlamentares deveriam seguir o Senado e derrubar o decreto.
— Depois da decisão do Senado de derrubar o decreto de armas, na minha opinião, esse pode ser o caminho da Câmara. Mas nós entendemos, sob a liderança dele (o presidente do Senado, Davi Alcolumbre), que existem alguns pontos que são constitucionais e precisam ser tratados por lei — afirmou durante podcast publicado em suas redes sociais nesta manhã.
A nova posição do Planalto sobre o assunto foi anunciada poucas horas após o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, ter dito que o governo não revogaria o decreto e que esperaria a votação na Câmara.
— O governo não revogará, não colocará nenhum empecilho para que a votação ocorra no Congresso — afirmou o porta-voz no final da manhã desta terça-feira.
O decreto presidencial foi derrubado na última terça-feira (18), por 47 votos a 28. A validade do decreto também é questionada em três ações que com análise marcada para o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (26).
As mudanças que o decreto previa
Porte de fuzis
O novo decreto destaca que "a autorização para portar arma de fogo não será concedida para armas de fogo portáteis (que inclui fuzis, carabinas e espingardas) e não portáteis (que precisa ser carregada por mais de mais uma pessoa)". A Casa Civil diz que a "caracterização de algum modelo de fuzil como sendo arma de fogo de uso permitido" depende de decisão do Comando do Exército sobre "parâmetros de referência para aferição de energia cinética gerada e o calibre nominal".
Armas em voos
O artigo 41 do decreto anterior previa, entre outros aspectos, que cabia ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Segurança Pública "estabelecer as normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros".
Esse ponto foi criticado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) — que é a responsável pela fiscalização. O governo voltou atrás e manteve a Anac como reguladora.
Tiro esportivo praticado por menores
O novo texto também esclarece as regras para prática de tiro esportivo por menores de 18 anos. Antes, o ato não estipulava uma idade mínima para essa permissão. Agora, o decreto prevê que a modalidade pode ser desempenhada a partir dos 14 anos, desde que "previamente autorizada conjuntamente por seus responsáveis legais ou por apenas um deles, na falta do outro".
Munição proibida
O governo classifica como proibidas as munições incendiárias, as químicas ou as que sejam assim definidas em acordo ou tratado internacional de que a República Federativa do Brasil seja signatária. Antes, o documento detalhava apenas munição de uso restrito.
Área rural
O novo texto permite o porte de arma para pessoas que moram em imóvel rural utilizado para exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial. Antes, o decreto era mais amplo, destacando que o porte era permitido para "residente em área rural".
Registro do porte
O governo acrescentou adendo ao artigo 21, especificando que o prazo de validade do porte de arma será de 10 anos. No decreto anterior, o artigo não deixava isso claro.