Após quase cinco anos preso, um dos quatro condenados por assassinar o menino Bernardo Boldrini, 11 anos, em 2014, em Três Passos, deixou o presídio na noite de segunda-feira (25). Evandro Wirganovicz, 36 anos, recebeu o direito de liberdade condicional por volta das 19h. Ele foi considerado culpado pelos crimes de homicídio simples e ocultação de cadáver durante o julgamento, que teve a sentença proferida em 15 de março.
Segundo o advogado de Evandro, Luiz Geraldo Gomes dos Santos, a saída de seu cliente da cadeia atende a pedido feito pela banca à juíza Sucilene Engler, responsável pelo processo. Irmão de Edelvânia Wirganovicz, que era amiga da madrasta de Bernardo, ele teve pena imposta de nove anos e seis meses e estava preso desde 2014.
— O Evandro já havia atingido o tempo de cumprimento de pena, que é requisito objetivo, e bom comportamento carcerário, que é requisito subjetivo. Era um direito que ele já havia adquirido — declarou o advogado.
Evandro foi acusado pelo Ministério Público por ser o responsável por abrir previamente a cova onde o menino seria enterrado. Ele era o único dos quatro condenados que cumpriu pena em Três Passos. Agora, de acordo com o advogado, ele tentará retomar a vida na região. Antes de ser preso, morava em Frederico Westphalen – cidade onde o menino foi encontrado morto.
— Ele vai retomar a vida dele, trabalhar, voltar com os laços de amizade. Esquecer o que aconteceu e seguir em frente — diz o advogado.
O outro advogado que defende Evandro, Helio Sauer, informou que ele está analisando ofertas de emprego que recebeu para voltar a trabalhar. Antes do assassinato de Bernardo, ele trabalhava como motorista.
O condenado tem agora a obrigação legal de se apresentar de três em três meses ao Judiciário para dizer onde mora e suas atividades. Mesmo com sua liberdade, a defesa vai entrar com recurso pedindo a sua absolvição, porque o considera inocente.
Juíza diz que Evandro merece voto de confiança
Na decisão pela liberdade condicional, a juíza Sucilene Engler diz que "o detento faz jus a um voto de confiança do Juízo, merecendo progredir do regime semiaberto para o aberto, como forma de reinserir-se gradualmente na sociedade, objetivo maior da pena privativa de liberdade".
A magistrada também anotou que "seu atestado de conduta carcerária lhe é plenamente favorável, referindo que ostenta comportamento plenamente satisfatório, o que denota suficientemente possuir mérito necessário à concessão da benesse almejada".
Na mesma decisão, a juíza confirmou que Evandro já havia atingido no dia em que o julgamento terminou, 15 de março, o lapso temporal para progressão de regime.