A 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central suspendeu temporariamente os concursos para capitão do Corpo de Bombeiros e da Brigada Militar. Em março, o Tribunal de Contas do Estado já havia determinado a suspensão, mas a decisão foi derrubada pelo Tribunal de Justiça.
Dessa vez, a decisão atende a um pedido do Ministério Público, que reclamava da falta de reserva de vagas para pessoas com deficiência. A liminar é válida até a correção de um item do edital, que prevê a ausência de vagas, ou julgamento do mérito da ação.
Embora o edital cite que não há reserva de vagas por causa da natureza dos cargos militares, o juiz Murilo Magalhães Castro Filho entendeu que os cargos não se limitam à policiamento ostensivo nas ruas, mas também outras atividades.
A SSP afirma que a Procuradoria-Geral do Estado analisa o caso e vai entrar com recurso, pois entende que a atividade militar é diferenciada da civil.
A seleção, inicialmente encerrada em 1º de março, previa 200 vagas para o cargo de Capitão do Quadro de Oficiais de Estado Maior (QOEM) - Polícia Ostensiva na Brigada Militar e outras 50 vagas para o mesmo cargo no Corpo de Bombeiros. A remuneração prevista é de R$ 11.620,55 para ambos os cargos.
O processo seletivo conta com provas objetiva, discursiva, oral e de títulos, além dos exames de saúde, psicológico e de capacitação física. Para realizar o concurso, é preciso ser bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e possuir Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria B, entre outras exigências.