O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do concurso para o cargo de capitão da Brigada Militar (BM) e do Corpo de Bombeiros. A decisão cautelar foi publicada no diário oficial do TCE nesta sexta-feira (2) e tem como base duas irregularidades descobertas no edital.
A primeira prevê limite de idade de 29 anos apenas para candidatos civis, criando desigualdade em relação aos candidatos militares. A outra é o fato de o concurso prever o pagamento da taxa de inscrição somente em agências do Banrisul, dificultando as inscrições de candidatos de fora do Estado.
Segundo o conselheiro Algir Lorenzon, que proferiu a decisão liminar, o concurso poderá ser liberado após correção desses dois problemas, identificados pela área técnica da Corte.
O prazo para se inscrever no concurso, organizado pela Fundação LaSalle, terminou na quinta-feira (1º). A seleção previa, na BM, 200 vagas para o cargo de Capitão do Quadro de Oficiais de Estado Maior (QOEM) - Polícia Ostensiva e outras 50 vagas para o mesmo cargo no Corpo de Bombeiros. A remuneração prevista é de R$ 11.620,55 para ambos os cargos.
O processo seletivo conta com provas objetiva, discursiva, oral e de títulos, além dos exames de saúde, psicológico e de capacitação física. Para realizar o concurso, é preciso ser bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e possuir Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria B, entre outras exigências.
O edital do concurso foi produzido pela própria Brigada Militar com revisão técnica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.
Conforme o diretor-administrativo da BM, coronel José Henrique Gomes Botelho, a determinação de limite de idade segue legislação estadual sobre ingresso de novos servidores na corporação, aprovada em 2005. Sobre o pagamento da inscrição, a BM diz que o Banrisul foi a única instituição financeira indicada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).
A Sefaz confirma a informação, apontando que, historicamente, havia, além do convênio com o Banrisul, outro com o Banco do Brasil – mas este expirou em 2017. Sem chegar a um acordo para novo convênio com um banco de forte ramificação nacional, a Sefaz vai orientar os órgãos do Estado a incluir nos editais de concursos a possibilidade, para candidatos de fora do Estado, de pagamento via boleto do Banco do Brasil – que tem custo mais elevado, mas atende às determinações legais.