O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu prisão domiciliar a todas as presas provisórias por tráfico de drogas que têm filhos de até 12 anos de idade ou que estejam grávidas. Segundo o portal G1, também foram incluídas na decisão, divulgada nesta quinta-feira (25), as presas que forem mães e tiverem sido condenadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva, ou seja, que ainda podem recorrer.
A posição de Lewandowski segue entendimento da 2ª Turma do STF, que assegurou a prisão domiciliar a todas as presas provisórias que não tenham condenação. Ele afirma na decisão que há casos de presas que não foram soltas, mesmo após a decisão da 2ª Turma.
"A concepção de que a mãe trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas corpus coletivo. Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para a guarda dos filhos", disse o ministro.
O ministro afirmou que, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 14.750 presas podem ser beneficiadas com a decisão.