Um médico de 68 anos foi preso no próprio consultório, no centro de Rio Grande, na tarde de terça-feira (3). Segundo a Polícia Civil, Dalmo Batista Soares foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, por abusar sexualmente de pacientes.
Os abusos foram denunciados por três pacientes. Dois dos casos ocorreram em 2013, no consultório particular do médico, durante a realização de exames, e foram os que levaram à condenação dele.
— A condenação do Tribunal de Justiça aponta que o crime foi praticado sem grave ameaça, mas sim induzindo as pacientes, em estado de extrema vulnerabilidade por procurar socorro de um atendimento médico, a erro — relatou o delegado Roberto Sahagoff.
A terceira denúncia contra Soares — que é especialista em traumatologia e atua como médico do trabalho — é de um caso que teria ocorrido em 2016, no Hospital Universitário da Universidade Federal do Rio Grande (Furg). Uma paciente relata ter chegado com fortes dores abdominais, suspeitando de gravidez. O médico teria feito o exame de toque e tentado beijá-la ao final da consulta. Este caso ainda está pendente de uma decisão definitiva da Justiça.
O mandado de prisão foi expedido na última quinta-feira (28) pela Justiça, e a prisão efetuada na terça. Por falta de vagas no regime semiaberto — devido ao fechamento do albergue na Penitenciária Estadual do Rio Grande, destruído por incêndio neste ano —, a Justiça concedeu prisão domiciliar a Soares, mediante o uso de tornozeleira eletrônica.
Em nota encaminhada à reportagem, o Cartório da Vara de Execuções Criminais do Foro de Rio Grande informa que o juiz Regis da Silva Conrado decretou sigilo no processo "considerando a existência de informações a respeito das vítimas". Confira a íntegra da nota enviada pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ):
"De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito Regis da Silva Conrado informo que foi atribuído sigilo ao presente processo, considerando a existência de informações a respeito das vítimas. Outrossim, o apenado foi condenado a uma pena de 4 anos e 2 meses em Regime em Semiaberto e foi expedido mandado de prisão contra o mesmo, no qual foi cumprido pela polícia civil; e nesta data foi Deferida a prisão domiciliar, mediante a inclusão no sistema de monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica), considerando que não há, no momento, albergue na Penitenciária Estadual do Rio Grande, visto que foi destruído por um incêndio neste ano."
O que diz a defesa
A advogada de defesa, Dulce Helena Zogbi da Silva, afirma que nem todos os fatos divulgados pela polícia condizem com a realidade, mas se mostrou satisfeita com o tamanho da pena imposta a seu cliente.
— Os fatos foram muito debatidos e existem algumas coisas divulgadas que não são exatamente como relatadas, mas não é bom para ninguém falar mais nisso, por que estas questões já foram esclarecidas. Se olharmos as acusações que foram feitas e o tempo de condenação definido, percebe-se que a pena foi condizente com tudo que foi provado durante o processo — disse.
Segundo a advogada, Dalmo se manteve na condição de inocente durante todo o processo. Ele já tinha uma data fixa para se apresentar à polícia, mas a prisão aconteceu um pouco antes.
— Não há o que questionar, não cabe mais recurso. Foi tudo correto — afirmou Dulce Helena.
Sobre a acusação de um caso que supostamente aconteceu em 2016 no Hospital Universitário da FURG, a jurista afirma desconhecer o caso.
— Não houve intimação de nada. Isso não chegou ao réu e, se chegar, ele vai ter direito à ampla defesa — concluiu.
Posição do Cremers
Procurado pela reportagem, o Conselho Regional de Medicina (Cremers) se manifestou por meio de nota sobre a atuação de Dalmo como médico.
- O Conselho ainda não foi oficialmente comunicado da decisão judicial.
- Existem sindicâncias e processos em andamento há cerca de 8 meses. As sindicâncias foram abertas com base em informações divulgadas pela imprensa. O presidente faz questão de frisar que tanto o médico quanto seu advogado são difíceis de serem localizados.
- Se o médico estiver em liberdade (concedida pela justiça), pode continuar atendendo como médico. Até que os processos transcorram e resultem em alguma pena que o impeça de atuar, ele tem o direito de continuar trabalhando.