A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus coletivo, nesta terça-feira (20), que beneficia mulheres presas em todo o país. Por 4 votos contra 1, os ministros determinaram que gestantes e mulheres que tenham filhos de até 12 anos sejam transferidas para prisão domiciliar. Elas estarão sujeitas a medidas alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica. A medida vale apenas em casos de detenção provisória. Portanto,não se aplica em condenações.
A ação foi patrocinada pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), e ganhou força nos últimos dias diante da prisão de uma grávida em São Paulo. Jéssica Monteiro, 24 anos, foi detida com 90 gramas de maconha. No dia seguinte, entrou em trabalho de parto. Ela deu à luz no hospital, depois voltou para a prisão com o recém-nascido.
Relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski disse que a transferência será aplicada nos próximos dias. Os dados foram solicitados a todos os Estados, mas alguns não forneceram as informações, segundo o ministro.
A medida também vale para mães que tenham sob sua guarda deficientes físicos e mentais de qualquer idade. A prisão domiciliar não será autorizada para detentas acusadas de praticar violência ou grave ameaça contra descendentes, também em outros casos específicos que serão analisadas separadamente — situações envolvendo presas consideradas muito perigosas — pelo juiz responsável por cada caso.
No Rio Grande do Sul, segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), há 34 gestantes. Destas, 17 estão no Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier, em Porto Alegre, que abriga também nove mães com seus filhos com menos de um ano de idade.
Mais de 4 mil mulheres gestantes e mães de crianças de até 12 anos
Hoje, o universo de gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas no Brasil é de aproximadamente 4.560 mulheres, segundo levantamento obtido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM); o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC); e a Pastoral Carcerária Nacional.
Ao aceitar o hábeas, Lewandowski disse que o sistema penitenciário brasileiro não tem a estrutura necessária para atender as crianças.
— Nós estamos transferindo a pena da mãe para uma criança inocente — argumentou.
Um dos responsáveis pelo pedido de habeas corpus, o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, também citou a necessidade de evitar o impacto nas crianças da punição dirigida às mães.
— Se queremos um futuro e uma civilização melhor, pergunto: quais os efeitos para crianças que vem à luz no cárcere?
Antes de discutir o caso em pauta, os ministros analisaram o cabimento de análise de habeas corpus coletivo. Por unanimidade, decidiram que o instrumento jurídico é aceitável, posição que contraria os interesses do Ministério Público Federal (MPF), que defendia a exclusividade de hábeas individual.
“Não se desconhece as condições carcerárias em que tais mulheres precisam se submeter. No entanto, o habeas corpus não pode ser utilizado como política pública prisional, nem para garantir 'direitos individuais homogêneos' ou 'direitos difusos'", argumentou o MPF.