A promotora de São Sebastião do Caí, Cristine Zottmann, enumerou duas das denúncias que chegaram ao Ministério Público sobre supostas agressões de funcionários de uma creche a crianças na cidade. Ao Gaúcha Atualidade, ela revelou que "surgiram fatos extremamente graves" e que entende como "tortura o que vem acontecendo naquele local".
— Não era nem imaginável que acontecia aquilo naquele estabelecimento. Situações como as que foram colocadas na ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, de colocarem crianças embaixo de torneira de água fria quando elas choravam, ou obrigassem crianças a comer até que elas vomitassem — contou a promotora.
Cristine ainda diz que os fatos não "eram do conhecimento das autoridades" e que são "perturbadores" os fatos investigados, repetindo a palavra do delegado responsável pelo caso, Marcos Eduardo Pepe, que havia preferido manter sigilo sobre as denúncias.
A promotora também criticou as decisões da juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca da cidade, Débora Sevik, sobre a não interdição da creche e a soltura da funcionária, que havia sido presa suspeita de tentar asfixiar uma criança.
— Os promotores lutam diariamente contra essas situações. Estamos próximos da sociedade, das pessoas, das vítimas. Recebemos as vítimas, às vezes, no nosso gabinete. E temos que explicar, muitas vezes, o que para as pessoas comuns não tem explicação. Ainda mais quando a decisão revela que a colocação do travesseiro não teria sido algo tão grave — contesta.
O Ministério Público aguarda a finalização do inquérito para novamente se manifestar na Justiça sobre o caso. O delegado Marcos Eduardo Pepe pretende finalizar o caso até o final desta semana.
A assessoria de comunicação do TJ informou, por meio de nota, que o órgão não identificou "qualquer contrariedade ou tom de crítica na fala" da promotora. No entendimento do TJ, a representante do MP admitiu que o afastamento das suspeitas do estabelecimento e a proibição do exercício profissional junto a crianças e adolescentes foram atendidos.
O órgão também esclareceu que a decisão pela soltura da funcionária, acusada de agredir a criança de dois anos, é do desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, em resposta a recurso ingressado no tribunal, e não da magistrada da 1ª Vara Judicial da Comarca do município. Em sua decisão, o desembargador levou em conta, entre outros quesitos, o fato da suspeita ser ré primária.