A Justiça federal do Rio Grande do Sul considerou ilegais os prazos para requerer seguro-desemprego. A decisão vale para todo o País. O Ministério Público Federal entrou com a ação, alegando que a lei que estipulou o benefício não estabeleceu data-limite para a requisição.
O prazo de 120 dias após a demissão foi estipulado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Já as pessoas resgatadas de trabalho escravo têm 90 dias.
A União afirmou que a gestão do seguro-desemprego é do Codefat e que a lei deu poder ao conselho de regulamentar o programa. A contestação não foi aceita pela Justiça. Ainda cabe recurso da decisão.