Operadoras de plano de saúde terão de cobrir cesarianas eletivas - quando não há indicação médica - caso a gestante assine um termo de consentimento declarando estar ciente dos riscos envolvidos. A informação foi divulgada nesta segunda-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como parte da Resolução Normativa nº 368, conjunto de medidas de estímulo ao parto normal e contenção de cesáreas desnecessárias.
A utilização do partograma, um documento em que é registrado tudo o que acontece durante o trabalho de parto, passa a ser obrigatória para obstetras da rede privada. A resolução prevê ainda que as operadoras informem aos beneficiários os percentuais de cesáreas e de partos normais de cada hospital e médico credenciados. Os planos também serão obrigados a oferecer o cartão da gestante, contendo todas as informações sobre o pré-natal.
O texto atual revê alguns pontos de sua redação original, divulgada em janeiro - um dos principais diz respeito à obrigatoriedade de os planos de saúde pagarem ou não pelas cesarianas realizadas unicamente por escolha da mulher. Antes, ficou estabelecido que apenas cesáreas recomendadas ou que se fizessem necessárias durante um trabalho de parto difícil deveriam ser custeadas pelos planos de saúde. A ANS esclareceu agora que os planos não podem se negar a cobrir as cesáreas. Nesses casos, o médico deverá anexar à documentação um termo de consentimento assinado pela gestante. Um dos principais objetivos da agência é garantir que a mulher receba informações suficientes durante a gestação para poder optar com mais segurança, ciente do que está envolvido na escolha. No Brasil, o percentual de cesarianas chega a 84% na saúde suplementar e a 40% na rede pública.
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Presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremers), Rogério Wolf de Aguiar saúda a iniciativa da ANS de contemplar, claramente, o desejo da parturiente.
- É válido tentar diminuir o número excessivo de cesáreas, comandado por outras razões que não sejam as estritamente médicas, mas a vontade da mãe também deve ser respeitada - afirma Aguiar.
À espera de Rafaela, sua primeira filha, Gabriela Moro Behr, 31 anos, de Porto Alegre, decidiu pela cesárea antes mesmo de engravidar. Com base em experiências negativas vividas por familiares, a bancária sempre teve certeza de que não queria passar por um parto normal. Aos cuidados de uma obstetra incentivadora do nascimento pela via natural, Gabriela ouviu sobre os benefícios do procedimento em diversas consultas, mas também expôs seus argumentos e não mudou de opinião.
- Sei que os dois métodos têm prós e contras. Conheço várias mulheres que fizeram cesariana. Ouvi que a recuperação da cesárea é mais chatinha, mas outras disseram que não sentiram dor - conta a gestante.
Gabriela já foi alertada pela médica de que, com a entrada em vigor da nova resolução da ANS, terá de assinar um documento assentindo que foi informada sobre os riscos da intervenção cirúrgica, prevista para o início de agosto.
- Ela sempre deixou claro: se chegar no momento e eu tiver condições para o parto normal, posso mudar de ideia. Mas eu não quero - garante a mãe.
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PERGUNTAS E RESPOSTAS
Quais os riscos da cesárea eletiva?
Dados do Ministério da Saúde indicam que a cesárea sem indicação médica provoca riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê, já que aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade.
Quando a cesárea é indicada?
Segundo o ginecologista e obstetra Lucas Teixeira, a cesárea é indicada quando algo impede a evolução do parto (desproporção entre mãe e bebê, mal posicionamento da cabeça da criança, disfunção da contração do útero, sofrimento fetal, entre outras razões) ou nas situações em que uma ocorrência prévia a justifica, como cicatrizes uterinas, bebê muito grande (acima de 4,5 quilos) ou sentado. Quando a gravidez é interrompida por pré-eclâmpsia, nem sempre o parto natural é viável, fazendo com que o obstetra faça a intervenção cirúrgica.
Como conseguir os dados sobre parto normal e cirurgia cesariana junto às operadoras?
A beneficiária ou seu representante legal deverão solicitar à operadora de plano de saúde os quantitativos de partos normais e de cesarianas da própria operadora, do médico assistente ou da maternidade na qual pretende realizar seu parto. As informações devem ser prestadas em até 15 dias, sob pena de multa.
Qual a utilidade do cartão da gestante?
Serve para registro das consultas de pré-natal, no qual o obstetra deverá registrar os principais dados de acompanhamento da gestação. O cartão, que passa a ser obrigatório, deve permanecer em posse da gestante para que ela possa apresentá-lo em todos os estabelecimentos de saúde que utilizar durante a gestação e na maternidade.
O que é o partograma?
O documento, agora obrigatório na rede privada, registra a evolução do trabalho de parto e das condições maternas e fetais, além das principais informações acerca de sinais que apontem para a necessidade de mudança da via natural do parto.
Caso haja uma complicação e o médico indique uma cesariana antes do início do trabalho de parto, o parto será coberto pela operadora?
Sim. O parto é um procedimento de cobertura obrigatória para os planos de saúde de segmentação hospitalar com obstetrícia. Caso haja uma indicação clínica para a cesariana, o médico deverá elaborar um relatório médico consubstanciado, justificando a sua indicação. Esse relatório médico irá substituir o partograma para fins de faturamento junto ao plano de saúde.
No caso de cesariana a pedido da gestante, a operadora deve cobrir o procedimento?
Sim. O Código de Ética Médica afirma que é vedado ao médico "deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo". Entretanto, como a cirurgia cesariana a pedido da gestante acarreta riscos para a mãe e o para o bebê, o partograma deverá ser substituído no processo de pagamento por um relatório médico, constando um termo de consentimento livre e esclarecido assinado pela gestante.