A Justiça Federal concedeu a um médico da capital gaúcha o direito a desconto no financiamento estudantil devido à atuação do profissional junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) durante o enfrentamento à Covid-19. A decisão foi tomada pelo juiz Rodrigo Machado Coutinho, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre.
A ação foi movida contra a União, a Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O autor sustentou ter trabalhado durante 12 meses na linha de frente no Hospital de Clínicas de Curitiba, no estado do Paraná. Com isso, seria possível obter 12% de amortização da dívida junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
A defesa da Caixa argumentou que o banco atua apenas como agente financeiro do Fies e que o pedido de abatimento deve ser feito através do FNDE, responsável pelo Fies. O Fundo Nacional, por sua vez, alegou no processo a necessidade de uma análise prévia do Ministério da Saúde para a concessão do benefício, não cabendo ao FNDE a validação dos documentos.
Já a União defendeu o reconhecimento da atuação do médico clínico apenas entre março e dezembro de 2020, ou seja, por menos de 12 meses.
Em sua decisão, o juiz destacou inicialmente que a lei nº 14.024 de 2020 fixa o abatimento de 1% ao mês do saldo devedor do Fies para os profissionais que atuaram junto ao SUS no enfrentamento ao coronavírus. No entanto, a mesma lei estipula que o benefício possui validade a partir de março de 2020. A legislação ainda prevê a necessidade de um período mínimo de seis meses de trabalho para que o benefício comece a ser concedido.
Desta forma, Rodrigo Machado Coutinho verificou que o profissional da saúde faz jus ao abatimento mensal de 1% do seu contrato Fies apenas de setembro a dezembro de 2020.
O juiz julgou a ação parcialmente procedente e determinou aos réus o recálculo do saldo devedor do financiamento com base no período de quatro meses reconhecidos. Tanto o médico quanto os outros envolvidos no processo podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional da Federal da 4ª Região (TRF4).