Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (28), Lei que dá direito a acompanhante maior de idade, a todas as mulheres, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos. A lei, de número 14.737/2023, diz respeito a atendimentos realizados em unidades de saúde públicas e privadas.
A nova legislação determina ainda que - em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante - a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência.
Para centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.
Casos de urgência podem ser exceções
As mulheres também devem ser informadas sobre esse direito tanto nas consultas que antecedam procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde.
O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso acontecerá apenas quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.
Antes, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde.