Até 9 de março, 24 instituições filantrópicas entre hospitais, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e Associações Cristãs de Deficientes Físicos (ACDs), da região norte deverão receber mais de R$ 26 milhões em recursos para auxílio financeiro referente ao saldo nas contas remanescentes anteriores a 2018.
A informação foi publicada pelo governo federal, através da portaria nº 96/23, do Ministério da Saúde, no último dia 7 de fevereiro. O documento estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS).
As entidades pertencem a 15 dos 62 municípios de abrangência da 6ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS). Entre os beneficiados está o Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo (HSVP), o maior da região Norte, que deve receber R$ 13 milhões. O Hospital de Clínicas de Passo Fundo (HC) deve receber mais de R$ 7 milhões. O terceiro que receberá o maior volume de verbas é o Hospital de Caridade de Carazinho (HCC), que tem previstos de mais de R$ 2 milhões.
O administrador do HSVP, Ilario De David, explica que os recursos serão um socorro financeiro, uma ajuda de emergência às entidades, especialmente hospitais que atuaram na pandemia até este momento, prestando serviços à população através do SUS, pois, serão aplicados em custeio como compra de medicamentos, materiais, insumos e para pagamento de recursos humanos, com o objetivo de manter a saúde financeira das entidades.
— Os hospitais têm tido dificuldade de sustentabilidade, muitos estão fechando. Em uma de nossas unidades, somente em medicamentos e materiais, gastamos em torno de R$ 65 milhões por ano. Nossa região é a que tem maior volume de atendimento pelo SUS depois da capital. Na Oncologia Infanto-juvenil são 24 leitos e temos 19 crianças internadas neste momento.
A portaria 96 definiu os valores para cada entidade filantrópica, considerando como base para a distribuição, a proporção da produção total das entidades registradas na base do Ministério da Saúde no período de três anos.
Segundo o documento, os saldos financeiros transpostos ou transferidos serão aplicados para o custeio de serviços prestados pelas entidades privadas, sem fins lucrativos, em ações e serviços públicos de saúde, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020.
A publicação define o valor máximo a ser recebido por cada entidade filantrópica, considerando a proporção da produção total das entidades registradas nas bases de dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS e do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIH-SIA/SUS), no período de 2019 a 2021.
A coordenadora da 6ª Coordenadoria Regional de Saúde, que abrange 62 municípios da região Norte, Andressa Vicentini, explicou que até o momento as coordenadorias não receberam nenhuma posição oficial por parte da Secretaria Estadual de Saúde em relação à Portaria.
Os recursos deverão ainda ser aplicados a partir de compromissos pactuados ou estabelecidos entre o gestor municipal e estadual de saúde e as entidades privadas sem fins lucrativos, considerando os atos normativos específicos expedidos pela direção do SUS em sua respectiva esfera de competência, com ciência ao respectivo Conselho de Saúde.