Após seis dos nove ministros integrantes do colegiado votaram a favor, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, na quarta-feira (8), como taxativo o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão significa que as operadoras de planos de saúde não serão obrigadas a cobrir os procedimentos que não façam parte da lista da ANS.
A nova definição resulta na restrição de procedimentos. Isso porque, antes, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Ou seja, pacientes que tivessem procedimentos, tratamentos, exames e medicamentos que não constassem na lista negados pelo plano, poderiam recorrer à Justiça, uma vez que o rol era considerado apenas o mínimo que o plano deveria oferecer.
O rol da ANS é uma lista de "procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde" que os planos de assistência médica do país são obrigados a oferecer. A lista vigente, atualizada em fevereiro de 2021, incluem mais de 3 mil procedimentos, que podem ser consultados no site da agência.
Como consultar o rol da ANS
1) Entre no site da ANS, neste link;
2) Selecione o que está coberto pelo seu plano de saúde. As opções listadas pelo site são "Consulta/Exames", "Internação", "Parto" e/ou "Odontologia". Após marcar a caixa de seleção desejada, clique em "continuar";
3) Na página seguinte, na caixa de texto, escreva abaixo o nome do procedimento que você quer verificar se está incluído no seu plano e clique em ok;
4) A partir do nome pesquisado, o site fornecerá uma lista de opções. Selecione a desejada e clique em continuar;
5) Por fim, na tela aparecerá se o procedimento é ou não de cobertura obrigatória no tipo de plano informado no início da consulta.