A Justiça gaúcha manteve a liminar que suspende o decreto do governo do Estado que desobrigava o uso de máscara de proteção contra covid-19 para crianças menores de 12 anos. A ação civil pública movida pela Associação Mães e Pais pela Democracia pedia o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as crianças a partir dos três anos de idade, com base na lei nacional que faz essa previsão.
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