O Comitê Científico de apoio ao enfrentamento da covid-19 no Rio Grande do Sul, do qual integra a Secretaria Estadual da Saúde (SES), publicou Nota Técnica nesta quinta-feira (3) na qual "recomenda fortemente" o uso adequado de máscaras por crianças de seis a 11 anos. A nota complementa o decreto estadual n° 56403, publicado no último sábado (26), que revogou a obrigatoriedade do uso da máscara nesta faixa etária. O decreto causou dúvidas entre pais e escolas e foi criticado por especialistas.
— Apesar de não ser obrigatório, continuamos percebendo o uso de máscaras em crianças como extremamente necessário para diminuir os casos de covid-19, e, principalmente, que elas transmitam o vírus para pessoas da família com maior risco de ter agravos — disse a diretora do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), Cynthia Molina Bastos.
A recomendação (leia aqui a íntegra da nota técnica) leva em consideração o retorno às aulas presenciais nas escolas do Estado e que muitas crianças já possuem o hábito de usar as máscaras. A biomédica Mellanie Fontes-Dutra, com mestrado e doutorado em neurociências pela UFRGS, professora da Escola de Saúde da Unisinos, salienta que a nota reforça a importância da adesão ao uso de máscara no cenário atual. A desobrigação não implica na perda da importância do uso dessa medida nesse momento, pelo contrário. Segundo ela, essa recomendação fortalece esse entendimento, para evitarmos ainda mais o risco de exposição/transmissão principalmente nas crianças.
— De forma geral, a máscara traz mais benefício às crianças desta faixa de seis a 11 anos do que malefícios, mas cada caso deve ser observado em particular. O uso do item não impede a transmissão do coronavírus, mas é comprovado que diminui consideravelmente — explicou a professora do Departamento de Estatística da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufgrs), representante da instituição no comitê, Suzy Alves Camey.
Já a retirada da obrigatoriedade tem, segundo ela, o papel de evitar "situações em que o uso é inviável e as crianças acabam enfrentando algum constrangimento".
Eliana Wendland, médica epidemiologista e professora na Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), também integrante do Comitê Científico, lembra que a mudança retorna às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o uso de máscaras por crianças.
— No momento em que há obrigatoriedade, se deixa de dar conta de crianças que são exceções. Crianças de 3 ou 4 anos que têm dificuldades com a máscara, crianças com autismo, com necessidades especiais, surda. Não quer dizer que é para retirar máscaras e ninguém mais usa. Neste momento, as máscaras continuam sendo recomendadas. É preciso ter bom sendo sobre quando pode e quando não pode, se tem uma aglomeração ou não — explica.
A nota ainda traz especificado que entre dois e cinco anos a máscara deve ser usada de acordo com a tolerância da criança e sob supervisão de um adulto, além de reforçar a necessidade do distanciamento social e ventilação adequada, em especial quando houver crianças sem a proteção no ambiente.
Relembre
O decreto, publicado no último sábado, é assinado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS), da Secretaria Estadual da Saúde. Segundo o regramento, para crianças entre seis e 11 anos, a máscara passa a ser protocolo recomendado, mas não obrigatório.
As bancadas do PDT, do PSOL e do PT na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul protocolaram nesta quarta-feira (2) um requerimento que visa anular a decisão do governador Eduardo Leite. Agora, a solicitação será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – um relator será escolhido e terá um prazo para dar seu parecer a respeito.
A situação também foi parar na Justiça. A Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) ingressou com ação judicial nesta segunda-feira (28) contra o decreto do governador Eduardo Leite que desobriga o uso de máscaras por crianças de até 12 anos. Segundo Júlio Sá, advogado da entidade, o decreto é nulo, pois contraria frontalmente o art. 3ºA, da Lei Federal n. 13.979, de 2020, que estabelece que “é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos”. Juiz responsável pretende ouvir o Estado antes de tomar decisão.