As bancadas do PDT, do PSOL e do PT na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul protocolaram nesta quarta-feira (2) um requerimento que visa anular a decisão do governador Eduardo Leite de retirar a obrigatoriedade do uso de máscaras por crianças com menos de 12 anos. O decreto do Executivo foi publicado no sábado (26) à noite e contraria a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que prevê que o apetrecho seja utilizado obrigatoriamente a partir dos três anos.
O requerimento foi entregue ao presidente da Casa, deputado Valdeci Oliveira (PT). Agora, a solicitação será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – um relator será escolhido e terá um prazo para dar seu parecer a respeito. Se os integrantes aprovarem o requerimento, ele se torna um Projeto de Decreto Legislativo, que tramita normalmente na Assembleia Legislativa e, caso seja aprovado, pode anular o conteúdo do decreto do governador.
O pedido foi elaborado pelo gabinete do deputado estadual Pepe Vargas (PT). Entre as razões para o pedido de anulação da decisão citados pelo parlamentar estão a falta de amparo técnico para a decisão e o risco de que crianças se contaminem e transmitam a covid-19 para pessoas pertencentes a grupos de risco.
— O governador sequer consultou o comitê científico estadual que ele mesmo criou. Essa decisão fere a lei federal e orientações de muitas entidades que têm seguido a indicação da Organização Mundial de Saúde (OMS), de uso de máscara em crianças de cinco a 11 anos. Além disso, coloca em risco crianças, profissionais da educação e familiares que convivem com as crianças — analisa o deputado, que diz esperar que Leite revogue o decreto mesmo antes da votação do requerimento feito pelas bancadas.
Não há prazo para a conclusão da tramitação do requerimento na Casa.
O que diz o decreto
O regramento é assinado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS), da Secretaria Estadual da Saúde. Para crianças entre seis e 11 anos, a máscara passa a ser protocolo recomendado, mas não obrigatório. Àquelas que convivem com pessoas que tenham alto risco de desenvolvimento de doenças graves, o uso é “aconselhado”. Para pessoas com 12 anos ou mais, a proteção segue sendo obrigatória no Rio Grande do Sul.
Até o momento, a regra vigente no Rio Grande do Sul seguia a orientação prevista na Lei Federal 13.979. O parecer técnico do CEVS, porém, defende que não há base técnica que suporte a obrigatoriedade de máscaras indiscriminadamente dos três anos aos 11 anos.
A alegação é de que a legislação federal não passa por atualização há um “longo período” e de que não foram apresentadas “evidências robustas que comprovem o benefício da obrigatoriedade do uso de máscaras em algumas faixas etárias” nos últimos 24 meses e, por isso, “é obrigação dos profissionais da saúde primar pelo não malefício”.