Na volta às aulas, uma das principais dúvidas dos pais é sobre a obrigatoriedade ou não do uso de máscara nas crianças. A resposta curta é que a proteção é exigido a partir dos três anos. No entanto, o assunto gera debates desde 8 de novembro do ano passado, quando uma portaria do governo do Estado determinou que o apetrecho seria obrigatório em alunos a partir dos três anos, o que também já estava previsto em lei federal.
Desde então, outros documentos estaduais foram publicados trazendo orientações distintas sobre o assunto. No dia 19 de novembro, um decreto recomendou uma flexibilização do uso da máscara entre crianças e adolescentes de até 12 anos – apesar de a utilização seguir obrigatória, o texto estabelece que não sejam aplicadas “multas ou advertências quando o descumprimento da determinação for por parte de crianças ou adolescentes até 12 anos de idade, ficando vedada a responsabilização de seus pais, curadores, tutores, educadores ou dos estabelecimentos comerciais, de ensino ou templos religiosos”.
Portanto, ainda que, por lei federal e portaria estadual, pessoas de três a 12 anos sejam obrigadas a usar máscara, não há nenhuma punição às famílias ou escolas caso elas não utilizem. O Sindicato do Ensino Privado do RS (Sinepe/RS) tem orientado as instituições de ensino a exigir o apetrecho.
O acessório também é recomendado em uma nota informativa atualizada pelo governo do Estado em 16 de fevereiro, e nas orientações pedagógicas emitidas pela prefeitura de Porto Alegre.
No documento estadual, o texto indica que menores de três anos não utilizem máscara e que em crianças acima de três e menores de cinco o uso deve ser feito com supervisão direta de um adulto. Crianças entre cinco e 12 anos devem ser orientadas em relação ao uso correto da máscara e serem supervisionadas sempre que necessário. Acima de 12 anos, deve-se seguir as mesmas orientações que os adultos.