Correção: o uso de máscara é obrigatório a todas as crianças acima de três anos, e não somente a partir dos 12 anos como publicado entre as 5h de 20 de fevereiro e as 11h42min de 22 de fevereiro. O texto já foi corrigido.
A volta às aulas acontece em boa parte das escolas gaúchas nesta segunda-feira (21). As instituições de Ensino Fundamental e Médio da rede municipal de Porto Alegre e todas as da rede estadual retornam, assim como alguns colégios particulares. Parte das escolas privadas e a Educação Infantil da Capital já iniciaram o ano letivo ao longo da semana passada.
Mesmo com a pandemia de covid-19, as redes de ensino começam 2022 com atividades 100% presenciais. Nas escolas estaduais e nas privadas, não há previsão de revezamento nas turmas. Na rede municipal de Porto Alegre, a medida pode ser tomada caso o número de estudantes exceda a capacidade máxima da sala de aula, divididos, no máximo, em dois grupos. Com isso, não deve haver oferta de ensino híbrido, exceto em casos excepcionais, por motivo de saúde.
As instituições de ensino não poderão cobrar passaporte vacinal dos alunos. No entanto, uma série de regras sanitárias estão mantidas. As restrições e os protocolos vigentes têm como base documentos do governo do Estado e, no caso da rede municipal de Porto Alegre, da prefeitura. Confira abaixo os principais pontos.
Uso de máscara
Crianças de até três anos não devem usar máscara. O apetrecho é obrigatório para estudantes a partir dessa idade, conforme a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que delibera sobre o tema.
A máscara deve cobrir o nariz e a boca, estar bem ajustada ao rosto e, idealmente, deve ser trocada a cada duas ou três horas, ou sempre que estiver úmida ou suja. O governo do Estado recomenda que os adultos em ambiente escolar utilizem máscaras cirúrgicas descartáveis, que podem ser usadas sob uma máscara de tecido bem ajustada para aumentar sua vedação. A rede da Capital considera como adequadas as máscaras com três camadas: cirúrgica, KN95, PFF2, ou N95.
Distanciamento
O regramento estadual recomenda que seja mantido o distanciamento físico de pelo menos um metro entre as pessoas em ambientes com ventilação cruzada natural (portas e janelas abertas) e uso de máscaras de proteção facial. Alguns comportamentos sociais, como aperto de mãos, abraços, e beijos também devem ser evitados por alunos e trabalhadores.
No caso da rede municipal de Porto Alegre, o distanciamento físico de um metro é recomendado “sempre que possível”, bem como o uso de máscaras de proteção facial, exceto para a Educação Infantil, que possui regramento específico (área mínima de dois metros quadrados por criança).
Revezamento
Na rede estadual de ensino, a previsão é de que não haja nenhum tipo de revezamento – aquele formato adotado até o ano passado, em que o estudante vai à escola em uma das semanas e, na outra, realiza as atividades de casa. O mesmo acontece na rede privada, que não tem mais obrigação de oferecer aulas no modelo híbrido, exceto para casos em que o aluno tem algum problema comprovado de saúde.
Na rede municipal de Porto Alegre, ainda pode haver revezamento, mas apenas se o número de estudantes exceder a capacidade máxima da sala de aula. Nesses casos, a turma poderá ser dividida em, no máximo, dois grupos, com atendimento semanal.
Higiene
As escolas devem oferecer álcool 70% em diferentes pontos da instituição e sabonete líquido e papel toalha nos banheiros, para higienização frequente das mãos. Superfícies de uso comum precisam ser limpas com frequência. Ambientes como salas de aula, refeitórios, corredores, banheiros, pátios e outros devem ser higienizados antes de cada turno de aula ou antes do uso por alunos diferentes. O uso de bebedouros deve ser limitado apenas à reposição de água em copos ou garrafas individuais.
Orientações aos pais
Pais ou responsáveis legais não devem levar o estudante à escola se ele estiver doente ou se algum morador da casa estiver com sintomas respiratórios. Todo teste positivo, seja da criança ou de algum habitante do mesmo domicílio, deve ser comunicado à escola.
Afastamento por covid ou suspeita
Quando um estudante apresentar suspeita de covid-19 em ambiente escolar, seja na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental ou Médio, ele deve ser isolado em local destinado exclusivamente para este fim até que possa ser levado pelos pais ou responsáveis legais ao atendimento médico.
Os sintomas a serem observados são:
- Febre ou sensação de febre
- Cansaço
- Dor de garganta
- Tosse
- Cefaleia (dor de cabeça)
- Coriza
- Diarreia
- Alteração no olfato ou no paladar
- Adinamia (fraqueza muscular) ou mialgia (dor muscular)
- Em crianças pequenas, obstrução nasal
Tempos de isolamento
Educação Infantil
- Casos confirmados: de sete a 10 dias a partir do início de sintomas. No caso de estudante sintomático com impossibilidade de testagem, a recomendação é que o isolamento dure 10 dias.
- Turma com três ou mais casos confirmados: suspensão das aulas presenciais da turma por 10 dias, a contar do último dia de comparecimento do último aluno positivado.
- Criança assintomática e com familiar positivo: 10 dias de isolamento, contando a partir do início de sintomas do contato positivo. O restante da turma permanece em atividade presencial.
Ensino Fundamental e Médio
- Casos confirmados: isolamento de sete dias para aqueles que estão com o esquema vacinal com duas doses ou 10 dias para quem está com a vacinação incompleta ou sem nenhuma dose. O prazo conta a partir da coleta do exame ou do início dos sintomas.
- Turma com caso confirmado: a turma deve ser monitorada, afastando por 10 dias aqueles considerados contato próximo (colega no mesmo ambiente fechado, por mais de 15 minutos, sem distanciamento mínimo de 1,5 metro e sem uso de máscara ou usando incorretamente). É possível encerrar o afastamento no sétimo dia se o aluno estiver assintomático e com teste não reagente realizado no mínimo no quinto dia após o contato.
- Estudante assintomático e com familiar positivo: 10 dias de isolamento domiciliar, contando a partir do início de sintomas do contato positivo. O restante da turma permanece em atividade presencial.
Professores e funcionários
- Casos positivos: funcionários e professores deverão ficar afastados de sete dias (vacinados) a 10 dias (não vacinados ou com vacina em atraso), a contar da coleta do exame ou do início dos sintomas.
- Professores da Educação Infantil: afastamento do educador e de toda a turma por 10 dias. No caso de professores que ministrem aulas em mais de uma turma, monitorar a ocorrência de casos suspeitos nessas classes.
- Contato com caso confirmado: profissionais considerados de contato próximo a casos confirmados deverão realizar quarentena por 10 dias, podendo fazer teste rápido de antígeno a partir do quinto dia do contato com o caso positivo. Se o teste der negativo, poderão retornar as atividades, desde que transcorridos no mínimo sete dias a partir do último contato com o caso confirmado e se estiverem sem sintomas neste período.