A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Porto Alegre publicou na sexta-feira (21) nota técnica que reduz o período de afastamento das escolas públicas e particulares da cidade após confirmação de casos de covid-19 entre pessoas que circularem por elas. A nova orientação é para que se permaneça afastado pelo prazo de cinco a 10 dias, a depender do quadro de saúde e do número de vacinas recebidas pelo contaminado ou contatante. Em regulamentação do Piratini para o ensino no ano passado, o prazo estabelecido era de 14 dias (entenda as mudanças mais abaixo).
Segundo a nova orientação da Capital, quando um caso de covid-19 é confirmado em uma pessoa com seis anos ou mais, todos os integrantes da turma da qual ela faz parte, incluindo os professores, são considerados contatantes. Aqueles que não estiverem com o esquema vacinal completo – como é o caso de parte das crianças de cinco a 11 anos –, apresentando sintomas ou não, deverão ser afastados (confira abaixo o detalhamento para cada caso). Se a pessoa estiver vacinada e não apresentar sintomas, não precisará ser afastada e nem testada. Em turmas de crianças abaixo dos seis anos, as atividades presenciais serão mantidas, sem necessidade de testagem.
O período de afastamento dependerá de dois fatores: esquema vacinal completo e sintomas. Pessoas que tomaram todas as doses e testarem positivo, mas estiverem assintomáticas ou com sintomas que não incluam febre, poderão retornar após cinco dias do início dos sintomas ou do diagnóstico. Se tiverem febre, poderão voltar após sete dias, desde que estejam há pelo menos 24 horas sem nenhum sintoma.
Caso os sintomas persistam depois desse período, a orientação é buscar avaliação profissional e testagem antes de retornar à escola. Para pessoas não vacinadas ou com esquema vacinal incompleto que testarem positivo para covid, o retorno só é indicado após 10 dias do início dos sintomas ou do diagnóstico.
Quando houver dois ou mais casos positivos em uma turma, o cenário já configura surto. A recomendação é para que as atividades presenciais sejam suspensas por 10 dias a partir da data de início de sintomas do primeiro caso confirmado.
A nota técnica da prefeitura também mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras para pessoas de 12 anos ou mais. Abaixo dessa idade, o uso é recomendado.
Os sintomas a serem observados são febre ou sensação de febre, cansaço, dor de garganta, tosse, dor de cabeça, coriza, diarreia, alteração no olfato ou no paladar, grande fraqueza muscular e dor muscular. Em crianças, considera-se também a obstrução nasal.
Outras orientações mantidas são a disponibilização de álcool 70% nas dependências das escolas e higienização das mãos com sabonete líquido nos banheiros. O distanciamento físico deve ser de pelo menos um metro entre as pessoas nos ambientes com ventilação cruzada natural e uso de máscaras de proteção facial. Para fins de distanciamento físico no ensino infantil, deverá ser observada a lotação não superior a 15 alunos por turma.
Dúvidas e insegurança
A recomendação da prefeitura de Porto Alegre vai ao encontro das orientações para a população geral atualizadas pelo governo do Estado no início do ano – que encurtam o período de afastamento – e determina protocolos específicos para a rede de ensino, já que a nova recomendação do Piratini não trata particularmente das escolas – o que compete a cada prefeitura.
As contradições entre as antigas orientações específicas para Educação e a atualização para a população em geral geraram dúvidas e insegurança nas instituições particulares de Educação Infantil, que não tiveram recesso escolar e, portanto, estavam em funcionamento sem regramento específico para o ensino. Algumas chegaram a fechar as portas por conta própria, para garantir a segurança sanitária de funcionários e alunos em tempos de alta nas contaminações por covid-19.
Confira abaixo as principais recomendações:
- Uso obrigatório de máscaras adequadas (tecido três camadas, cirúrgica, KN95, PFF2, N95) por professores, funcionários e alunos a partir de 12 anos. Abaixo desta idade o uso é recomendado.
- Distanciamento físico de pelo menos um metro entre as pessoas nos ambientes com ventilação cruzada natural e uso de máscaras de proteção facial.
- Na Educação Infantil, lotação não superior a 15 alunos por turma.
- Fazer uso escalonado e restrito do refeitório entre funcionários, professores e alunos.
- Observar se o aluno, professor ou funcionário ou algum de seus familiares apresenta algum destes sintomas: febre, cansaço, dor de garganta, tosse, dor de cabeça, coriza, diarreia, alteração no olfato ou no paladar, grande fraqueza muscular e dor muscular. Em crianças, considera-se também a obstrução nasal.
- Caso um aluno apresente sintomas na escola, deverá ser imediatamente isolado em uma sala própria e o responsável deverá ser chamado para levá-lo a uma unidade de saúde. Funcionários que apresentarem sintomas deverão ser encaminhados para atendimento.
- Quando houver dois ou mais casos positivos em uma turma, as atividades presenciais devem ser suspensas por 10 dias a partir da data de início de sintomas do primeiro caso confirmado.
Condutas de afastamento indicadas
Professores, funcionários e alunos acima de seis anos:
- Afastamento de todos os contatantes assintomáticos sem esquema vacinal completo e testagem no terceiro ao quinto dia do início de sintomas do primeiro contaminado.
- Afastamento de todos os contatantes sintomáticos e testagem no segundo ao quinto dia do início dos sintomas.
- Contatantes assintomáticos e vacinados: não afastar, não testar e monitorar sintomas.
- No caso de professores que ministram aulas em mais de uma turma, monitorar a ocorrência de casos suspeitos nas turmas correspondentes para avaliação das condutas, conforme o preconizado para os diferentes níveis de ensino.
Alunos abaixo de seis anos:
- Manter as atividades presenciais da turma, sem necessidade de testagem, monitorando alunos e professores pelo período de 14 dias.
Retorno às atividades presenciais:
- Retornam os professores, funcionários e alunos acima de seis anos assintomáticos e sintomáticos sem febre que testaram negativo para covid-19.
- Funcionários e alunos vacinados (com esquema vacinal completo) positivos para covid-19: assintomáticos ou com sintomas isolados e sem febre retornam após cinco dias do início dos sintomas ou do diagnóstico. Se tiverem febre, retornam após sete dias do início dos sintomas ou do diagnóstico e sem sintomas nas últimas 24 horas. Em caso de permanência dos sintomas, considerar avaliação por profissional de saúde e testagem antes de retorno às atividades.
- Professores, funcionários e alunos não vacinados (ou com esquema incompleto) positivos para covid-19: retornam após 10 dias do início dos sintomas ou do diagnóstico.
- Aluno sintomático com impossibilidade de testagem: retornam em sete dias (vacinados) ou em 10 dias (não vacinados ou com esquema incompleto).